Indivíduo invade residência no Centro para furtar, mas é preso em flagrante dentro do imóvel

Por Rafael Fioravanti |
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Um homem de 47 anos foi preso em flagrante pela GCM (Guarda Civil Municipal), após invadir um imóvel na área central de Piracicaba (SP) para furtar um morador, por volta das 02h15 desta quinta-feira (03). Ele foi localizado e preso pelos guardas ainda dentro do imóvel.

A Guarda Civil Municipal foi acionada à rua Alferes José Caetano, no centro do município, após receberem uma denúncia de possível furto em uma residência. Ao chegarem no local, os guardas encontraram diversos objetos já fora da residência. O criminoso teve de arrombar uma janela para adentrar o imóvel. Guardas civis o prenderam em flagrante ainda dentro da casa, após darem a ele um sinal de parada.

Como a residência estava desocupada, os guardas tiveram que acionar o morador, um professor de 47 anos, para comparecer no local. Como o morador estava positivado com Covid-19, ele chegou a comparecer em seu imóvel, porém manteve-se distante. Por conta disso, também não foi convidado a comparecer na delegacia para apresentação da ocorrência.

O indivíduo, um desempregado de 47 anos, estava bastante agitado. Ele foi algemado, colocado dentro da viatura, e no caminho até o plantão policial, dado seu possível estado de embriaguez, ainda danificou a viatura da Guarda Civil Municipal com vários chutes.

No plantão policial, ele ainda se negou a responder as perguntas que lhe eram feitas. Ele também se negou em assinar as peças do auto de prisão em flagrante, razão pela qual duas testemunhas instrumentárias foram nomeadas.

O delegado Daniel Pinho da Torre, após entrevistar todas as partes envolvidas na ocorrência, decretou a prisão em flagrante do indivíduo de 47 anos. O delegado informou também que deixou de arbitrar fiança, posto que as somas das penas extrapola o limite legal para a concessão. O indivíduo permaneceu preso e acabou recolhido à carceragem, onde ficará à espera da audiência de custódia. Ele responderá por crime de furto qualificado, conforme detalha o artigo 155 do Código Penal.

Rafael Fioravanti | rafael.fioravanti@jpjornal.com.br

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