Na primeira etapa serão vacinadas crianças com deficiência permanente, comorbidades, indígenas e quilombolas
O agendamento para vacinação contra covid-19 de crianças de cinco a 11 anos foi aberto nesta terça-feira (18), em Piracicaba, a vacinação desse grupo tem início nesta quarta-feira (19). Nesta etapa, serão vacinadas crianças nessa faixa etária, com comorbidades ou com deficiência permanente, indígenas e quilombolas. A aplicação das doses nesse grupo será feita nas unidades de saúde por meio do agendamento e começará amanhã, quarta-feira (19). Como marco para o início da vacinação infantil contra covid-19 no município, a Saúde vai realizar ainda cerimônia no CRP (Centro de Reabilitação Piracicaba), nesta quarta-feira, no período da manhã, onde serão vacinadas crianças acompanhadas pelo CRP e que atendem aos critérios desta primeira etapa da campanha. O evento será restrito para as crianças que serão vacinadas, profissionais da saúde e a imprensa.
De acordo com o PEI (Plano Estadual de Imunização), nesta primeira etapa da campanha de vacinação contra covid-19 em crianças serão vacinadas aquelas com cinco a 11 anos com comorbidades ou com deficiência permanente e crianças indígenas e quilombolas também na mesma faixa etária.
A vacinação deste grupo será feita com a vacina Pfizer adaptada para doses pediátricas (frasco com tampa laranja) e recomenda-se que as crianças estejam acompanhadas por um adulto responsável legal ou apresentem termo de assentimento (documento estará disponível no VacinaPira).
Para que a criança seja vacinada, será obrigatório apresentar CPF, documento de identificação com foto, comprovante de residência (não necessariamente no nome da pessoa que será vacinada) e documento que comprove que tem comorbidade ou deficiência permanente.
Para comprovar o estado de saúde, é preciso apresentar comprovante em versão original que demonstre a comorbidade, como laudos, declaração, prescrições médicas ou relatórios médicos com descritivo do CID (Classificação Internacional de Doenças) da doença ou condição de saúde, assinado e carimbado, constando CRM do(a) médico(a).
Já a comprovação a deficiência permanente, é preciso apresentar laudo médico que indique a deficiência, cartão de gratuidade no transporte coletivo que indique a deficiência, documentos comprobatórios de atendimento em centros de reabilitação ou unidades especializadas no atendimento de pessoas com deficiência, documento oficial de identidade com a indicação da deficiência ou qualquer outro documento que indique se tratar de pessoa com deficiência.
Beto Silva
beto.silva@jpjornal.com.br
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