O TSE - Tribunal Superior Eleitoral- divulgou nesta terça-feira (11) em sua página oficial, o calendário eleitoral de 2022. O primeiro turno será realizado no dia 2 de outubro e eventual segundo turno, no dia 30.
Alguns prazos já começaram a valer desde o dia 1º de janeiro, como a obrigatoriedade de registro de pesquisas eleitorais, a limitação de despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais e a proibição da distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios a cidadãs e cidadãos por parte da Administração Pública. Há exceção em casos de estado de calamidade ou emergência pública e programas sociais que já estavam em andamento.
Janela partidária: De 3 de março a 1º de abril, deputadas e deputados podem trocar de partido sem perderem o mandato.
Desincompatibilização: Até 2 de abril, presidente da República, governadores de Estado e prefeitos que pretendam concorrer a outros cargos em 2022 devem renunciar a seus mandatos.
Registro de estatutos no TSE: Também até 2 de abril, as legendas e federações partidárias devem ter obtido o registro dos estatutos no TSE para participar das eleições. Este também é o prazo final para que candidatas e candidatos tenham domicílio eleitoral na circunscrição e filiação deferida pelo partido pelo qual pretende concorrer.
Transferência, revisão e alistamento: O prazo para o alistamento eleitoral termina em 4 de maio. Até essa data, eleitoras e eleitores devem solicitar transferência de local de votação e revisão dos dados no cadastro eleitoral.
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que queiram votar em outra seção ou local de votação da sua cidade têm entre os dias 18 de julho e 18 de agosto de 2022 para informar à Justiça Eleitoral.
Financiamento coletivo: A partir de 15 de maio, pré-candidatas e pré-candidatos podem arrecadar recursos por meio do financiamento coletivo. Porém, não podem fazer pedidos de votos nem desobedecer regras de propaganda eleitoral na internet.
Convenções partidárias e registros de candidatura: Entre 20 de julho e 5 de agosto é permitida a realização de convenções partidárias para escolha de candidatos. 15 de agosto é o prazo final para o registro das candidaturas. Todos os pedidos de registro aos cargos de presidente e vice-presidente devem ser julgados pelo TSE até 12 de setembro.
Propaganda eleitoral: A realização de comícios, distribuição de material gráfico, caminhadas ou propagandas na internet é permitida a partir de 16 de agosto.
Rádio e televisão: A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, no primeiro turno, começa em 26 de agosto, sendo transmitida até 29 de setembro. No segundo turno, a propaganda gratuita vai de 7 a 28 de outubro.
Data da eleição: O primeiro turno acontece em 2 de outubro e eventual segundo turno, dia 30. A votação começa às 8h e termina às 17h, quando serão impressos os boletins de urna. Em 2022, a hora de início e término da votação será uniformizada pelo horário de Brasília em todos os estados e no Distrito Federal.
Beto Silva
beto.silva@jpjornal.com.br
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