Pedido é de atendimento domiciliar de 12h ao filho com doença ainda não identificada
Após a Justiça determinar 12h de atendimento domiciliar (home care) por pessoa capacitada em cuidados com traqueostomia - seja técnico de enfermagem ou enfermeiro- ao menino Breno Santos Costa, de 3 anos, a mãe pede ajuda e afirma que até agora o DRS-10 (Departamento Regional de Saúde de Piracicaba) não cumpriu com o direito, que foi autorizado em novembro de 2021.
“Cheguei a ligar no Departamento e me falaram que não há nenhuma novidade ou previsão para que a equipe comece a atendê-lo”, diz Elisângela Ribeiro da Costa, mãe de Breno. “Eu preciso muito da equipe de enfermagem para cuidar dele porque acabo me dedicando em tempo integral e não consigo mais dormir direito ou sequer trabalhar, para não deixá-lo sozinho”.
Breno foi diagnosticado com atraso no desenvolvimento neuromotor, síndrome genética em investigação, malformação arteriovenosa no sistema nervoso central, insuficiência respiratória crônica, broncoespasmo e pós-operatório de traqueostomia, segundo a médica intensivista pediátrica Raquel Nascimento Silva, responsável pelo receituário da criança. Ele respira por Bipap (compressor de ar que simula uma respiração espontânea), tem mais de 40 convulsões ao dia e se alimenta por sonda.
A criança fazia uso de uma equipe de enfermagem que o atendia de forma domiciliar 24h por dia, mas esse benefício foi cortado pela Justiça, no ano passado e então, Elisangela recorreu da decisão. O Jornal de Piracicaba acompanhou o caso.
“Se trata de criança extremamente debilitada, cuja família não reúne condições de zelar por todos os cuidados técnicos inerentes à sua situação de saúde. É de se reconhecer, portanto, que, pelo menos o atendimento diário por profissional da área da enfermagem (enfermeiro ou técnico) se mostra imprescindível”, ressalta o juiz responsável pelo caso, Rogério de Toledo Pierri, nos autos do processo.
Em nota encaminhada pela assessoria de imprensa do Estado da Saúde, foi informado que o “DRS-10 fornece ao paciente, desde novembro de 2021, atendimento home care com assistência multidisciplinar com profissionais médicos e de enfermagem, nutricionista, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, neuropediatria e acompanhamento profissional de terapia ocupacional”.
“O atendimento no campo da enfermagem [...] seja por enfermeiro, seja portécnico parece não estar sendo prestado a contento, pois as informações prestadas pela própria Fazenda Pública são se que haveria enfermeira somente duas vezes por
semana a acompanhar o menor, o que, obviamente, não atende à recomendação médica”, reforça o juiz em seu documento.
“Todos os profissionais citados prestam serviços, o que falta é a uma equipe de enfermagem que trabalhe no turno de 12h”, enfatizou Elisângela.
Laís Seguin
lais.seguin@jpjornal.com.br
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