Prefeitura de Piracicaba multa em R$ 4,5 mil morador que soltou fogos de artifício com estampido no Ano Novo

Por Laís Seguin |
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A equipe do Pelotão Ambiental da Guarda Civil Municipal de Piracicaba vai multar morador de um condomínio de alto padrão por soltar fogos de artifício na virada do ano, na noite da última sexta (31). A soltura desses artefatos, quando são com estampido, é proibida por lei municipal e por lei estadual.

Segundo a Prefeitura, houve flagrante, registrado por meio de um vídeo, além do fornecimento do endereço do infrator, o que permitirá a aplicação da penalidade por infração ao artigo 149a da lei municipal 178/2006. O valor da multa será de R$ 4.557,00, estipulada pelo artigo 151 da mesma lei.

Esta será a única penalidade aplicada no município no final do ano, já que a efetivação da autuação carece de flagrante ou testemunha, conforme explica José Antônio Mendes de Matos, encarregado do Pelotão Ambiental. “Para realizarmos a autuação é necessário flagrante ou prova, como vídeo e foto, neste segundo caso acompanhado da assinatura da testemunha que fez a denúncia. Isso dificulta um pouco a autuação, porque às vezes a pessoa insiste que a gente vá averiguar e chega lá e não tem mais fogos, ou seja, não tem o flagrante e nós não conseguimos realizar autuação”.

Para aprimorar o serviço de fiscalização, a prefeitura informou que pretende dialogar para alinhar estratégias de efetividade, com outros órgãos de fiscalização, como a PM.

LEGISLAÇÃO – Desde 2020, após aprovação da lei complementar 406/2020, que adicionou artigos à lei 178/2006, é proibida a soltura de fogos de artifício em Piracicaba. O Decreto 18396/2020, que regulamenta a lei determina como agentes fiscalizadores a Secretaria Municipal de Defesa do Meio Ambiente e a Guarda Civil Municipal.

Para realizar a reclamação, o solicitante deve acionar o 153, mas deve estar ciente que é necessário ser testemunha, atestando que viu a pessoa soltar fogos. Filmes e fotos ajudam na efetivação da denúncia, mas o testemunho é fundamental.

Desde 2021, a proibição de soltura também é amparada pela lei estadual nº 17389/2021, que amplia as sanções também para quem comercializa, armazena e transporta fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso no Estado de São Paulo.

Da Redação

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