Prefeitura comunica que é preciso haver flagrante ou uma testemunha para assinar a autuação
Piracicaba tem legislação para aplicar multa de R$ 2.153,00 aos que soltarem fogos de artifício de estampido e artefato pirotécnico de efeito sonoro com ruídos. Apesar da previsão de penalidade, a prefeitura comunica a aplicação de apenas uma multa durante 2021. “Para ser realizada a autuação, é necessário flagrante ou testemunha que ateste e assine a autuação dizendo que viu a pessoa soltando o fogo”, explica o departamento de comunicação da administração municipal. Para denunciar, ligue 153, telefone da GCM (Guarda Civil Municipal). O barulho incomoda e põe em risco a saúde de animais, idosos e pessoas enfermas, bem como aquelas com transtornos como do espectro autista.
Segundo a Lei Complementar Municipal 406/2020, que adiciona artigos a Lei 178/2006, o artigo de número 149-A diz que “fica expressamente proibido o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso, nos eventos realizados em ambientes fechados e abertos, em áreas públicas ou privadas, no âmbito do município”.
O 1º parágrafo da Lei Complementar define o que é considerado por evento e a classe de fogos proibida na cidade. A legislação diz que eventos são “deslocamento e concentração de pessoas para festas, concertos, desfiles, comemorações de datas festivas, lançamento de produtos, promoções de estabelecimentos comerciais, atividades esportivas, educacionais e religiosas.”
Entre os artifícios proibidos de serem utilizados (aqueles que produzem barulho) estão: bomba aérea e de solo, estalo de salão, foguete (tubo com carga de projeção contendo balas e/ou bombas aéreas), morteiro (tubo com carga de projeção contendo bomba aérea singela), candela (tubo com diversas cargas de projeção contendo baladas e/ou bombas aéreas, montadas em alternância), rojões, bolas crepitantes, bateria e girândolas – estes dois últimos fazem referência a caixas com bombas coloridas de efeitos diversos e tiros.
A exceção para uso de fogos com barulho é apenas para festas tombadas como patrimônio imaterial – quando a tradição cultural utiliza o explosivo de efeito sonoro em seus ritos. Segundo o Decreto 18.396/2020, a fiscalização é competência da Sedema (Secretaria Municipal de Defesa do Meio Ambiente) e Guarda Civil.
Cristiane Bonin
cristiane.bonin@jpjornal.com.br
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