Em Piracicaba, mulher de 28 anos é levada à delegacia após esfaquear gato na Rua do Porto

Por Rafael Fioravanti |
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Em Piracicaba, uma mulher de 28 anos foi conduzida ao Plantão Policial, no último dia 25, após esfaquear um gato na Rua do Porto. A ocorrência foi atendida pela GCM (Guarda Civil Municipal) do município.

Os guardas municipais estiveram no plantão policial e informaram que foram acionados via central para atender uma ocorrência de maus-tratos a animais. De acordo com eles, o Cemel (Central de Monitoramento de Câmeras de Piracicaba) teria captado imagens de uma mulher esfaqueando um gato que havia acabado de ser atropelado. O incidente teria ocorrido na altura do numeral 1.115 da Avenida Beira Rio.

Após um breve patrulhamento pela região, os guardas conseguiram encontrar o veículo da mulher trafegando pela rua Rangel Pestana, na altura do numeral 850, ainda no centro do município. Após questionamentos, a passageira do carro, uma mulher de 28 anos, confessou o ocorrido. Durante revista pessoal, os guardas ainda encontraram com ela a faca utilizada no ato.

Por conta disso, todos os envolvidos foram conduzidos ao plantão policial do município para prestar esclarecimentos acerca do ocorrido.

VERSÃO -- Na delegacia, a mulher de 28 anos contou à Polícia Civil que passou o Natal na casa de sua irmã, acompanhada também do namorado e de sua filha pequena. Ela disse que na volta para casa, ao passar pela Rua do Porto, encontrou o gato na rua, todo cheio de sangue e machucado. Ao se aproximar do felino, ela teria constatado que o maxilar do bicho estava quebrado e que, por isso, ele já se encontrava à beira da morte. Por conta disso, a fim de acabar com o sofrimento do gato, ela teria dado uma facada nele.

Ela disse ainda à Polícia Civil que, em momento algum, seu objetivo era de matar o animal, mas de apenas acabar com o sofrimento dele.

A Polícia Civil informou que as imagens do Cemel serão solicitadas posteriormente, via ofício, para maiores esclarecimentos. No plantão policial, o delegado Gillys Esquitini Scrocca tomou ciência do ocorrido e registrou o caso de acordo com o artigo 32 da Lei 9605/98 do Meio Ambiente, que rege a prática de abuso e maus-tratos contra animais.

Rafael Fioravanti | rafael.fioravanti@jpjornal.com.br

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