Reclamações sobre assuntos financeiros ultrapassa as de produtos pela 1ª vez no Procon Piracicaba

Por Laís Seguin |
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O presidente da Comissão do Direito do Consumidor da OAB conta sobre a Lei do Superendividamento

As reclamações no Procon Piracicaba sobre assuntos financeiros em 2020 totalizaram 1.648 queixas. Este tipo de problema foi o de segundo maior volume no período. Já neste ano, o tema subiu para o primeiro lugar, totalizando 992 casos fechados até setembro pelo Procon. O presidente da Comissão do Direito do Consumidor da OAB Piracicaba, Bruno Cesar Silva De Conti, informa que o município está articulando para lançar uma legislação a fim de combater o superendividamento dos consumidores em Piracicaba. A iniciativa pode proteger os cidadãos de cobranças indevida ou abusiva e empréstimos consignados não reconhecido ou não solicitado pelo tomador de crédito.

“Em 2021, os assuntos financeiros ultrapassaram o número de atendimentos de reclamações sobre produtos, fato este que nunca havia acontecido no Procon de Piracicaba nos 29 anos de existência deste órgão. Muito se deve em razão dos empréstimos consignados que são depositados na conta do consumidor sem sua solicitação, atingindo principalmente os idosos aposentados e pensionistas”, detalha o procurador-geral do município e diretor do Procon Piracicaba, Fábio Dionísio.

O advogado Cesar de Conti, pós-graduado em Direito do Consumidor, informa que, recentemente, a comissão presidida por ele participou de reunião com a Procuradoria do Município e o Procon para debater a aplicação da nova Lei do Superendividamento. “Esta lei é um verdadeiro marco legal para a prevenção e o tratamento do superendividamento dos consumidores que, por qualquer infortúnio da vida, se afogam em impagáveis dívidas, ficando com praticamente nenhuma saída, com o ‘nome sujo’ e sem crédito.”

O especialista diz que a Lei do Superendividamento nasceu com o objetivo de suprir essa lacuna de proteção ao consumidor. “A sua aplicação pelos Órgãos Públicos é a melhor e mais eficaz solução para o consumidor de boa-fé que não tem condições de pagar suas dívidas sem comprometer seu mínimo existencial.” Por ora, os municípios paulistas aguardam a Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) regulamentar a lei federal contra o superendividamento.

Cristiane Bonin
cristiane.bonin@jpjornal.com.br

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