Sustentabilidade dos recursos públicos

Por Gilmar Rotta | 18/11/2021 | Tempo de leitura: 2 min

Recentemente nossa Casa de Leis debateu com muito rigor o Projeto recebido do Poder Executivo que, em linhas gerais, amparado por excesso de arrecadação da Administração Direta, pedia autorização para aportar R$ 22 milhões no SEMAE.
Como consequência imediata, surgiram dúvidas quanto a sustentabilidade financeira esperada para uma autarquia, por conta de sua autonomia operacional. Seria muito delicado simplesmente aceitar o excesso arrecadatório como solução para o caso.
Em tal sentido, durante o trâmite legislativo, os parlamentares puderam contar com oportuna apresentação de questionamentos da Comissão de Finanças e Orçamento ao Executivo, além da abertura de espaço na Sessão Camarária, em transmissão simultânea aos munícipes, para esclarecimento dos dirigentes da Autarquia, que considero entre os maiores interessados no resgate da autonomia financeira.
Mesmo sob manutenção das preocupações o Projeto foi aprovado, essencialmente por conta da urgência para fechamento das contas. As alternativas, considerando tomada de empréstimos financeiros mediante juros bancários, e/ou inadimplência da Autarquia (que poderia afastar fornecedores, acarretando aumento dos custos nas compras futuras), pareceram demasiadamente prejudiciais ao Município.
Porém, também foi aprovada uma emenda de minha autoria, que suprimiu do texto legal a indicação de que futuros aportes financeiros, se necessários, já viriam previstos nas leis orçamentárias. Ao prevermos tal possibilidade, em contraponto a eventualidade, estamos atestando comprometimento das finanças da autarquia, o que não é saudável ao conjunto da Municipalidade.
Assim, independentemente do julgamento de mérito por cada representante popular, o propósito da emenda aprovada era o de direcionar que, havendo necessidade de retomar tal discussão democrática, que se faça com exclusividade e aprofundamento, num Projeto específico, visto que tratamos de (in)sustentabilidade de recursos públicos.
Entretanto, enquanto tramitava o Projeto, antes da votação, o Legislativo recebeu para análise as peças orçamentárias, LOA 2022, modificação da LDO 2022 e modificação do PPA 2022-2025, todas prevendo novos aportes da Administração Direta na Autarquia. Importa ressaltar que no momento do envio pelo Executivo não vigia a mencionada emenda ao Projeto.
Buscando coerência, naturalmente inseri para apreciação emendas retirando referidos aportes das três peças orçamentárias, como já foi noticiado. Reitero minha compreensão da necessidade de discussão exclusiva para o tema, em prol da sustentabilidade das contas.
Outro fator que me preocupa é a possível interpretação de elevação de carga tributária, quando imaginamos que os recursos aportados poderiam se converter em outros serviços públicos. Uma visão que merece demonstração do raciocínio.
Da mesma forma que a situação de redução de peso (ou volume) de produto nas embalagens de itens de nossa compra corriqueira se configura em inflação disfarçada (por exigir maior valor para a mesma satisfação), o direcionamento de recursos financeiros ao serviço já pago prestado pela autarquia significa uma redução no pacote de serviços públicos a que tem direito o contribuinte. Uma espécie de elevação do custo unitário de cada serviço.
Portanto, o zelo parlamentar pela sustentabilidade de recursos financeiros é tão amplo quanto necessário.

Gilmar Rotta é presidente da Câmara Municipal de Piracicaba e do Parlamento Metropolitano de Piracicaba

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