De acordo com a decisão, justificativa da Prefeituraédar maior visibilidade ao acervo artístico
A promotora de Justiça de Piracicaba, Sandra Regina Ferreira da Costa, sugeriu que a Justiça indefira o pedido de liminar apresentado em ação popular que pede a suspensão da cessão do prédio da Pinacoteca Miguel Dutra para ser ocupado pela Polícia Federal. Com isso, a pinacoteca será transferida para um barracão do Engenho Central.
Em sua decisão, a representante do Ministério Público do Estado de São Paulo destacou que não ficou demonstrada a inadequação da instalação do prédio do Parque do Engenho Central.
“Não há, nos autos, documentos que demonstrem, de forma concreta, a inadequação do local para receber o acervo da Pinacoteca Municipal, bem como a necessidade de realização de perícia. Além disso, conforme informações fornecidas pelo Codepac (Conselho de Defesa do patrimônio Cultural), assim como pela Prefeitura Municipal, a transferência da Pinacoteca não encontra nenhum óbice (empecilho) legal. Inclusive, a justificativa apresenta pelo Município é razoável e visa conferir maior visibilidade ao acervo artístico da cidade”, informou a promotora acrescentando que a transferência tem parecer favorável dos órgãos envolvidos no projeto.
A promotora acrescentou que a Semob (Secretaria Municipal de Obras), em conjunto com o Ipplap (Instituto de Pesquisa e Planejamento de Piracicaba), estão elaborando projeto para fazer as readequações físicas do local.
“Nesse sentido, considerando que a matéria colocada em discussão consiste em ato administrativo discricionário, entendo que a administração pública possui faculdade para atuar no caso concreto, em razão das particularidades apontadas pelo município nos esclarecimentos fornecidos ao Ministério Público. Além disso, a motivação, isto é, a exposição dos motivos para a prática do ato administrativo se mostrou razoável e sem indícios de ilegalidade. Com efeito, diante da ausência, a priori, de lesão ao interesse público e ofensa aos princípios constitucionais”, acrescentou.
Beto Silva
beto.silva@jpjornal.com.br
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