Aposentadoria híbrida: o que restou depois da Reforma

Por Matheus Erler |
| Tempo de leitura: 3 min

Matheus Erler é assessor previdenciário.

Em 2019, e nos anos anteriores, falamos muito sobre os efeitos nefastos da Reforma da Previdência na vida social dos brasileiros e o quanto isso afetaria, nos anos seguintes, a concessão de benefícios, fossem os beneficiários sujeitos ás regras de transição ou não.
Um dos pontos que já levantávamos e que vale a pena retomar é a aposentadoria híbrida ou mista, uma das mais afetadas pelas mudanças e cujas regras precisam ser bem compreendidas para que o cidadão não perca a oportunidade de requerê-la, caso se encaixe nos critérios.
A aposentadoria híbrida é específica aos trabalhadores que aturaram tanto no campo quanto na cidade durante sua vida e ela como primícias possibilitar que se possa somar o tempo de trabalho rural com o tempo de trabalho urbano, a fim de se requerer o benefício, caso esta soma faça atingir os requisitos da aposentadoria por idade.
Não fosse esta modalidade, os cidadãos brasileiros teriam simplesmente que optar entre o tempo de um ou outra forma de trabalho, rural ou urbana, tendo parte do seu tempo de trabalho ignorado.
Mas, com a Reforma, será que vale a pena solicitar esta modalidade de aposentadoria preveja que todo segurado do INSS que exerceu atividades rurais e urbanas tenham direito à aposentadoria mista? Vejamos.
A reforma trouxe os seguintes requisitos: homens que queiram requerê-la devem ter idade mínima de 65 anos e 20 anos de contribuição; mulheres devem ter idade mínima de 62 anos e 15 anos de tempo de contribuição. Também a a regra de carência para concessão do benefício, que é o número mínimo de contribuições mensais necessárias para obter o benefício, enquanto o tempo de contribuição é o período exato entre a data de início e término da atividade remunerada exercida. Ou seja, as dificuldades, como em todas as mudanças que a reforma trouxe, apenas cresceram.
O futuro aposentado, se conseguir reunir todos os dados necessários para alcançar a aposentadoria híbrida, terá que comprovar o tempo de trabalho com as contribuições urbanas através da guia da Previdência Social, a careira de trabalho e documentos que comprovem o tempo de trabalho rural, como recibos, contratos, bloco de notas de produtor rural, entre outros documentos comuns ao trabalho no campo.
Mesmo a aposentadoria híbrida estando ligada à aposentadoria por idade, há uma diferença importante: o segurado que não cumpriu as exigências até 13/11/2019 não pode entrar nas regras de transição da Reforma, como ocorre com outros tipos de aposentadoria. Ou seja, acabará tendo que trabalhar mais, mesmo estando tão perto do tempo de aposentadoria.
Não há, portanto, uma regra que possa garantir que a aposentadoria híbrida vale ou não a pena, sendo necessária a análise de cada caso para que o pedido junto a INSS seja feito tendo-se em vista o melhor benefício – em tempo e valor – possível. É mais comum que seja vantajoso ao segurado que possui um bom tempo de contribuição em um tipo de trabalho (urbano ou rural) e quer usar o tempo trabalhado em outra zona para atingir os requisitos da aposentadoria.
O fato é que a Reforma, assim como outras mudanças que ocorrem, atingem a vida do cidadão brasileiro sob a justificativa de economia e eficiência na gestão. Mas via de regra retirou recursos,atingiu, atinge e continuará tendo seus reflexos justamente sobre daqueles que mais precisam.

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