A imposição da terceira dose de Coronavac para idosos

Por Érica Gorga | 20/09/2021 | Tempo de leitura: 3 min

A decisão do Ministro da Saúde, Dr. Marcelo Queiroga, de utilizar como 3a dose para idosos apenas as vacinas da Pfizer e AstraZeneca, excluindo a Coronavac, mostra-se acertada, de acordo com estudos científicos disponíveis e com as práticas internacionais.

Pesquisa na plataforma MedRxiv mostrou que a efetividade de duas doses da Coronavac cai conforme a idade, variando de 61,8% a 28% a partir dos 60 anos, e que tal vacina não fornece nenhuma proteção com apenas uma dose. Em média, a efetividade após 14 dias da segunda dose de Coronavac fica em apenas 42% para o grupo de idosos analisado, o que significa que, a rigor, a vacina do Instituto Butantã não passaria pelos critérios de aprovação da Anvisa para a população idosa. Lembre-se que a autorização governamental se deu em caráter emergencial com testes clínicos realizados com voluntários majoritariamente mais jovens, quando a eficácia da Coronavac ficou na casa de 50,7%, muito próxima ao limite de 50% estabelecido para vacinação em massa. Portanto, a alardeada eficácia de 100% da Coronavac contra casos graves e mortes, que foi divulgada no lançamento pelo governador João Dória e pelo Presidente do Butantã, Dr. Dimas Covas, infelizmente, não procede.

Em artigo no jornal O Estado de S. Paulo, “Uso da Coronavac como 3a dose para os mais idosos é decisão de alto risco”, Fernando Reinach, PhD em biologia celular e molecular pela Cornell University, analisou dados científicos que comprovaram a superioridade da vacina AstraZeneca à da Coronavac para a população idosa. Em pessoas com mais de 90 anos, a Coronavac previne só 25% das infecções, 30% das hospitalizações e internações em UTIs e evita somente 30% dos óbitos. Para a faixa de 80 a 89 anos, a Coronavac evita cerca de 55% das infecções, 65% de internações e apenas 65% das mortes.

Vê-se, então, que é numerosa a população de idosos exposta a internações em UTIs e à morte, após vacinação com Coronavac. Há muitos vacinados que faleceram por covid-19, a exemplo do ator Tarcísio Meira, do sambista Nelson Sargento e daqueles que não viraram notícia por não serem conhecidos. Não há transparência ou publicidade suficiente sobre os dados de idosos vacinados com Coronavac que vieram a óbito por covid-19. Reinach classifica o uso da Coronavac para vacinar os mais velhos como “decisão de alto risco”, “para não dizer eticamente inaceitável”, recomendando a sua retirada do esquema da terceira dose. Segundo o pesquisador, o uso da Coronavac para essa população contraria o dever de atender aos dados científicos disponíveis.

O Chile, país considerado como exemplo na América Latina, e que usou a Coronavac para vacinar a população, tem também aplicado a vacina da AstraZeneca ou da Pfizer como terceira dose para os mais velhos.

É surpreendente que o governador de São Paulo, João Dória, insista em que a Coronavac seja aplicada na população de faixa etária avançada quando disponível nos postos de vacinação. Na prática, o governador obriga que idosos paulistas tomem a terceira dose de vacina com efetividade inferior, quando existem vacinas com eficácia reconhecidamente superior disponíveis no país.

O governador, que sustenta pautar todas as suas decisões na “ciência”, ainda não explicou por que quer impor aos idosos paulistas pior proteção vacinal do que a de outros estados brasileiros que seguem as regras do governo federal. Deve, assim, explicação a todas as famílias paulistas: por que os idosos de São Paulo, o estado que mais arrecada tributos para a nação, estarão sujeitos à pior cobertura vacinal quando comparados aos de outros estados da federação, sem ter a liberdade de escolher as vacinas que melhor protejam as suas vidas?

LEIA MAIS

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

COMENTÁRIOS

A responsabilidade pelos comentários é exclusiva dos respectivos autores. Por isso, os leitores e usuários desse canal encontram-se sujeitos às condições de uso do portal de internet do Portal SAMPI e se comprometem a respeitar o código de Conduta On-line do SAMPI.