O fim do tempo de contribuição

Por Matheus Erler |
| Tempo de leitura: 3 min

Matheus Erler é assessor previdenciário

Nos anos de 2018 e 2019, foram intensas as discussões e projeções na mídia quando a Reforma da Previdência. Aqui mesmo neste espaço, por diversas vezes, buscamos dirimir dúvidas, esclarecer as regras e buscar auxiliar todos aqueles que seriam e foram diretamente afetados por decisões políticas que, ao invés de melhorar a vida do cidadão, trouxeram mais dificuldades.

Estamos num momento em que aquelas regras impostas continuam a fazer efeito. Pedágios transições, carências, perdas, descontos, mais tempo para se aposentar. Palavras e situações que precisam, ainda hoje, serem entendidas. Como é o caso do fim do tempo de aposentadoria por contribuição que trouxe temor a quem tinha direito de se aposentar. A regra deixou de existir a partir da emenda constitucional 103 de 2019, criou critérios para quem já estava contribuindo há algum tempo, para quem ainda vai contribuire as regras de transição.

No caso das mulheres, é preciso ter 30 anos de contribuição e 56 de idade. Os homens precisam ter contribuído por 35 anos e ter 61 de idade. Ou seja,nessa regra, a idade vai aumentando de forma gradual até chegar 62 para as mulheres e 65 para os homens. Há ainda a regra do pedágio 50% através da qual as mulheres devem contribuir por 28 anos e os homens por 33 anos, sendo preciso cumprir 50% do que faltava para o tempo de contribuição mínimo até 13 de novembro de 2019.

Na regra do pedágio 100%, as mulheres precisam ter contribuído por pelo menos 30 anos e ter e 57 de idade, os homens ter contribuído por 35 anos e 60 de idade. No entanto, precisam cumprir 100% do que faltava para o tempo de contribuição mínimo também até 13 de novembro de 2019. Já a regra de transição por pontos, prevê a mulher tenha contribuído por 30 anos e a pontuação mínima de 87, enquanto os homens precisam ter contribuído por 35 anos e ter a pontuação mínima de 97, nesta regra, soma-se a idade + tempo de contribuição).

Regras postas e impostas, sistema digital implantado. Pronto, parece que está tudo simples e fácil. Mas não. Este emaranhado de regras e um sistema de atendimento que é prejudicado pela falta de servidores públicos e o sucateamento do INSS nos últimos anos, compõe um cenário nada favorável à concessão de benefícios de forma correta e rápida, como geralmente é a necessidade do beneficiário.

Por isso, é sempre fundamental estar atento, buscar informações, apoio técnico e ter calma na hora de dar entrada e reunir as exigências para serem apresentadas ao INSS. Infelizmente, um sistema de gestão ainda incapaz de dar respostas rápidas e necessidades urgentes, somadas a um modelo de gestão governamental que não prioriza o bem-estar dos cidadãos, ainda são os maiores entraves para que a função social da previdência seja exercida.

Na tentativa de reverter este cenário o Instituto ainda bate cabeças quanto a digitalização de processos e atendimentos, tornando a pouco fácil a vida do cidadão que precisa se entender com a previdência social. O que acaba por abrir um campo paralelo de atuações nada honestas com os beneficiários e que requerem atenção de todos, governo, familiares e, principalmente, daqueles responsáveis pelos idosos e outras pessoas que, tendo direitos a benefícios, tornam-se vulneráveis na busca de informações precisas para os critérios para alcançá-los. Seja quanto ao tempo de contribuição ou todas as demais variáveis para alcançar a aposentadoria, fique atento e procure sempre o maior número de informações possível antes de compartilhar seus dados.

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