O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, órgão constitucionalmente definido como fiscalizador das câmaras municipais, tem como uma das suas tarefas fazer relatórios de gestão. Eles têm vários efeitos, entre eles o de emitir alertas quando entende que ocorra alguma inconsistência administrativa e que precisa ser apontada para que o gestor tenha a possibilidade de, ou corrigi-la ou fornecer dados que demonstrem a boa-fé da gestão.
Um caso corriqueiro são os alertas emitidos nos inícios dos anos fiscais, trazendo apontamentos que podem gerar interpretações equivocadas ou, até, maldosas.
Por exemplo, também garantido pela Constituição Federal, 5% das receitas tributárias do Executivo devem ser repassados para custeio e fomento da Democracia no Poder Legislativo. Este repasse não acontece em 1º de janeiro de cada ano, porque o orçamento municipal também não é exato, depende da arrecadação ao longo do ano. O repasse acontece em parcelas, chamadas duodécimos, mês a mês.
Como em qualquer empresa, a gestão administrativa de uma câmara prevê contratos de longo prazo, até para que não haja um fatiamento de licitações (aquisição do mesmo produto ou serviço repetidamente) e se possibilite uma economia aos cofres públicos. É simples. Compre para sua empresa 100 caixas de papel sulfite e programe mensalmente a entrega e pagamento conforme consumo. O contrato será menor do que se negociado mês a mês, pois não absorve reajustes inflacionários.
Ocorre que, aí diferente da empresa privada, a câmara não tem todo o seu orçamento anual em caixa nos primeiros meses do ano, mas pode contratar o que já sabe que o seu funcionamento exige de consumo, sendo a entrega e pagamento mensais. Ocorre o empenho total do contrato, mas o pagamento apenas do consumo. Ou seja, para um leigo ou um jornalista que não tem aprofundamento em gestão pública, é tentador dizer que a Câmara gasta mais do que tem em caixa porque, afinal, o próprio Tribunal, na sua função constitucional, emite o alerta. E nesta hora que se escolhe ser maldoso ou equivocado, expondo os parlamentos em informações cuja interpretação é superficial.
Outra situação trazida pelos Tribunais de todos os estados é um ranking com critérios puramente numéricos, em que se divide a previsão de repasse anual pelo número de vereadores e se decreta quanto cada vereador custa para o cidadão. Uma análise fria e até prejudicial ao fortalecimento dos parlamentos brasileiros, que alimenta a imprensa pouco interessada em promover educação para cidadania.
Esta informação que toma como parâmetro um espaço temporal que não é o ano fiscal legislativo, por exemplo, de abril a abril, omite a devolução de recursos não utilizados ao caixa geral dos municípios ao final do ano. No caso da Câmara de Piracicaba, e falo pelos meus dois anos fiscais sem nenhum apontamento na análise anuais das contas, além de devolver recursos, cortamos diretamente do orçamento mais de R$ 10 milhões. O que o Tribunal não trouxe em sua análise e nem tampouco a imprensa ocupou-se a comparar um período anterior com o atual.
Levantamento feito pela nossa Câmara quando, no ano passado, a mesma tentativa de polêmica foi levantada, somou o aporte de outros R$ 10 milhões ao caixa da prefeitura, vindos de emendas parlamentares, fruto da atuação direta dos vereadores com os deputados de seus partidos. Na matemática superficial que se costuma então trazer nestes casos, podemos dizer que se cada vereador que “custa” R$ 82,00 ao cidadão, retribuiu com mais de R$ 430 mil ao município com seu trabalho de busca de recursos.
E ainda assim, não fossem estes resultados tão positivos, podemos ainda afirmar, com toda a tranquilidade, de que a Democracia não tem preço e é no parlamento que ela se estabelece. Queiram ou não aqueles que ainda insistem em precificar a atuação dos parlamentares.
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