Estabelecimentos que gerarem aglomerações poderão perder alvará de funcionamento e terão de pagar multa de R$ 10 mil a R$ 30 mil; carros de som serão apreendidos.
A Prefeitura de Piracicaba (SP) anunciou na sexta-feira (11) novas restrições em prevenção à pandemia de Covid-19, entre elas a proibição de venda de bebidas alcoólicas após às 20h. As novas regras passaram a valer neste domingo (13) e vão até 23 de junho.
A intenção, segundo o prefeito Luciano Almeida (DEM), é reduzir ao máximo a circulação de pessoas pela cidade no período noturno.
Entre as medidas estão a proibição de venda de bebidas alcoólicas após as 20h no município. Além disso, o transporte coletivo vai funcionar até as 22h todos os dias. As atividades comerciais e de serviços devem se encerrar até as 21h, inclusive supermercados.
Durante o dia as regras permanecem as mesmas de antes, com os estabelecimentos seguindo os critérios de prevenção à Covid-19, entre eles a obrigatoriedade do uso de máscaras. Os locais devem operar com 40% da capacidade.
Novas regras
- Restrição de circulação entre 22h e 5h, com exceção ao desempenho de atividades essenciais.
- Proibição de música ao vivo nos estabelecimentos.
- Transporte público funciona até 22h em todos os dias.
- Proibição da venda de bebidas alcoólicas a partir de 20h até as 6h, em todos os estabelecimentos comerciais com atividades essenciais ou não, em especial: supermercados, mercados, mercearias, padarias, bares, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos assemelhados, incluindo todos os sistemas de vendas/compra direta, inclusive delivery.
- As atividades comerciais e de serviços devem se encerrar até as 21h, inclusive supermercados.
- Aumento no valor das multas, para R$ 10 mil até R$ 30 mil.
O decreto com as novas medidas também recomenda a troca de turno em estabelecimentos sejam ajustadas para evitar o deslocamento simultâneo de colaboradores no transporte coletivo, sendo a recomendação:
- Entre 5h e 7h, para o setor industrial
- Entre 7h e 9h, para o setor de serviços
- Entre 9h e 11h, para o setor de comércio
Aumento de multas
Almeida informou ainda que o valor das multas por descumprimento das medidas de prevenção à pandemia vai aumentar. A partir de domingo, pessoas ou estabelecimentos que promoverem aglomerações poderão pagar de R$ 10 mil a R$ 30 mil, sendo:
- Promotores do evento: multa prevista no Decreto Estadual nº 65.671, de 4 de maio de 2021 (a partir de 500 vezes o valor nominal da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (Ufesp), que atualmente é de R$ 29,09).
- Musicistas que participam: R$ 30.000,00.
- Locadores/cedentes dos espaços: R$ 30.000,00.
- Locadores/cedentes dos equipamentos: R$ 10.000,00.
- Comércios no local de bebidas e alimentos: R$ 30.000,00.
- Comércios que distribuem/vendem ingressos: R$ 10.000,00.
- Colaboradores da organização e realização: R$ 10.000,00.
As multas serão aplicadas independentemente de notificação prévia ou advertência, além da imediata interdição e dispersão dos participantes do evento. Outra medida é a suspensão do alvará de funcionamento de estabelecimentos que descumprirem, até o fim da pandemia.
Além disso, carros de som que estiverem na rua serão apreendidos, além de aparelhos de som, bebidas, geladeiras e demais materiais utilizados por empresas, bares ou restaurantes que estejam promovendo aglomerações.
Nesses casos, será registrado boletim de ocorrência e os objetos só serão recuperados com a Polícia Civil, segundo o prefeito.
O decreto também determina que, para fins de fiscalização, a Guarda Municipal tem autorização de autuar e multar estabelecimentos que descumprirem, além de interditar os locais.
Da Redação
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