O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) rejeitou recurso da Câmara de Vereadores de Piracicaba na ação movida pela Procuradoria Geral de Justiça contra a criação de oito cargos comissionados. Em sessão realizada nesta quarta-feira, o TJ julgou procedente a ação e a inconstitucionalidade dos cargos de assessor legislativo de gabinete, diretor de relações-públicas de cerimonial, assessor de relações-públicas de cerimonial, diretor de TV legislativa, diretor de administrativo, diretor de comunicação, diretor de assuntos legislativos e diretor de documentação e transferência.
Para o procurador Gianpaolo Poggio Smanio, autor da ação, esses cargos devem ser executadas por funcionários concursados Smanio argumenta que os cargos efetivos consistem em funções técnicas, burocráticas, operacionais e profissionais e devem ser preenchidos por servidores efetivos.
PREJUÍZOS À GESTÃO
A ação foi protocolada pela PGJ em agosto de 2019 junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo.
Na ocasião, a Câmara de Vereadores confirmou que esta é a terceira tentativa da PGJ em demonstrar a ‘suposta ilegalidade’ dos cargos em comissão da Casa de Leis.
Ontem, a Câmara respondeu – por meio da assessoria de imprensa – que não se esgotaram as possibilidades de recursos e acrescentou que o Departamento de Assuntos Jurídicos da Casa está aguardando a publicação da decisão, para posterior interposição dos recursos cabíveis. “Mantendo sua convicção de que a decisão traz grave prejuízo à gestão do Legislativo”, informou em nota.
Beto Silva
beto.silva@jpjornal.com.br
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