Prefeitura de Piracicaba publica decreto seguindo as determinações do Estado

Por alex rodrigues |
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A Prefeitura de Piracicaba editou decreto estabelecendo as diretrizes na fase emergencial do Plano São Paulo de combate ao coronavírus. O documento segue o decreto estadual que implementa novas medidas de restrição em todo o Estado. O decreto municipal entra em vigor na segunda-feira (15) e as medidas seguem até o dia 21.

Nesse período, fica proibido o atendimento presencial ao público, inclusive mediante retirada ou “pegue e leve”, em bares, restaurantes, shopping center, galerias e estabelecimentos similares e comércio varejista de materiais de construção.

Também está vedada e realização de cultos, missas e demais atividades religiosas coletivas; eventos esportivos de qualquer espécie e estabelecimentos destinados à prática de atividade física.

Apesar de a lei municipal 9531/2020, de autoria do vereador André bandeira (PSDB) considerar as academias de ginástica como serviços essenciais, esses estabelecimentos também entraram na lista de restrições do decreto municipal. A prefeitura, no entanto, não explicou como fica aplicabilidade da lei com o decreto de restrições.

Também não serão permitidas reuniões, concentrações ou permanência de pessoas em espaços públicos, nem atividades administrativas internas de modo presencial em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços não essenciais.

As aulas presenciais na rede municipal de ensino serão canceladas a partir da segunda-feira, com atividades feitas de forma remota. Os serviços essenciais como supermercados, farmácias, padarias, postos de gasolina, entre outros, continuam funcionando. O decreto recomenda que a abertura e a troca de turnos em estabelecimentos comerciais ou prestadores de serviços sejam ajustadas de modo a evitar o deslocamento simultâneo de colaboradores nos meios de transporte público coletivo de passageiros. Os serviços não essenciais deverão ter o atendimento ao público presencial suspenso pelo tempo de vigência das

Fases 1 (Vermelha) e Emergencial, com sistema de rodízio entre os servidores, com trabalhos realizados em casa ou em regime de teletrabalho, sem prejuízos à população.

Beto Silva
beto.silva@jpjornal.com.br

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