A Justiça de Piracicaba condenou, em dezembro, o ex-vereador Dirceu Alves da Silva por dois atos de improbidade administrativa que importaram em enriquecimento ilícito e violaram princípios da administração pública. O ex-parlamentar foi condenado ao pagamento de duas multas que somam R$ 309 mil, à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por dez anos e ficou proibido de contratar com o Poder Público e receber benefícios e incentivos fiscais e creditícios. Alves também terá de ressarcir R$ 750 com juros e correção, a uma ex-assessora.
A denúncia por improbidade foi apresentada pelo Ministério Público em 2019. Em março daquele ano, a Justiça determinou o afastamento do então vereador por seis meses e bloqueou seus bens. Em setembro, houve a prorrogação do afastamento por mais 180 dias.
Durante o ano de afastamento, Alves recebeu os subsídios da Câmara de Vereadores e o seu gabinete foi mantido em funcionamento.
ACUSAÇÃO
Em 2019, Dirceu Alves foi acusado de exigir metade do salário de uma ex-assessora e de ameaçar de demissão outro ex-assessor caso ele não concordasse com a proposta de divisão do salário.
As denúncias contra o parlamentar vieram à tona em setembro, depois que uma ex- -servidora entregou uma carta e uma gravação de áudio relatando os fatos.
Na época, a Comissão de Decoro Parlamentar da Câmara de Vereadores decidiu afastar o vereador por 60 dias, mas a defesa de Dirceu entrou com mandado de segurança e uma liminar suspendeu a decisão da Casa.
Na denúncia do Ministério Público, o promotor Luciano Gomes de Queiroz Coutinho relatou que Dirceu constrangeu a ex-assessora mediante grave ameaça com o intuito de obter para si vantagem econômica com parcela significativa do salário mensal da servidora.
Com relação à ex-assessora, Coutinho citou que o parlamentar exigiu metade do salário da funcionária.
A defesa do ex-vereador informou ontem que vai recorrer da decisão da Justiça.
Beto Silva
beto.silva@jpjornal.com.br
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