O eleitor de Piracicaba que não compareceu às urnas no primeiro turno das eleições municipais de novembro tem até esta semana para justificar a ausência. Caso o procedimento não seja realizado, será preciso pagar uma multa, informa o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo.
O prazo vence na quinta-feira (14) para quem faltou ao primeiro turno das eleições municipais 2020. Para o segundo turno, o limite é 28 de janeiro. Além disso, quem não regularizar a situação pode ficar sujeito a restrições.
Na cidade, a abstenção no primeiro turno foi de 30,51%, a maior das últimas quatro eleições e mais que o dobro do que em 2008. Segundo dados do órgão eleitoral, 88,7 mil – dos 290,9 mil eleitores aptos a votar em Piracicaba – faltaram às urnas. O percentual de abstenção em 2020 é mais que o dobro do que foi registrado em 2008 (13,96%).
A recomendação do Cartório Eleitoral de Piracicaba, 93ª Zona Eleitoral, é que a justificativa seja feita, preferencialmente, por meio do aplicativo e-Título, disponível para celulares com sistemas operacionais Android ou iOS.
O procedimento pode ser feito também pela internet, por meio do Sistema Justifica. Na cidade, ainda não é possível justificar de modo presencial – o atendimento presencial está suspenso no mês de Janeiro e Fevereiro, informa o cartório.
Em qualquer um dos casos, o eleitor precisará preencher um Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), descrevendo por que não votou. O TSE pede que seja anexada documentação que comprove a razão da falta.
Entre algumas restrições para quem não regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral estão obter passaporte ou carteira de identidade, receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, inscrever-se em concurso, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, entre outros.
Erick Tedesco
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