Justiça determina a retirada de propaganda de Luciano Almeida

Por edicao_jp |
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O juiz eleitoral de Piracicaba, Mauro Antonini, determinou ontem a remoção de propaganda eleitoral julgada irregular do candidato a prefeito Luciano Almeida (DEM). O nome do democrata aparece em um letreiro luminoso na fachada de um prédio da cidade.
Uma foto da propaganda foi divulgada no Facebook por apoiadores da campanha e o juiz determinou que a rede social também providencie a ‘imediata remoção’
do conteúdo.
A Justiça Eleitoral recebeu a denúncia da coligação “Piracicaba Avança Mais” do prefeito Barjas Negri (PSDB).
“As postagens em rede social relacionadas pelo requerente conte?m fotografias de propaganda eleitoral do candidato requerido, mediante projec?a?o de seu nome na fachada de edifi?cio de apartamentos desta cidade”, destacou Antonini em sua decisão.
“A propaganda, por meio dessa projec?a?o, e? proibida pela legislac?a?o eleitoral, pois só é admissi?vel em imo?veis particulares por meio de adesivos pla?sticos em janelas, de tamanho na?o superior a 0,5 metro quadrado, como estabelecem o artigo 37 da Lei 9.504/1997 e o art. 20, da Resoluc?a?o TSE 23.610.”, acrescentou o magistrado.
Segundo a decisão, a reproduc?a?o da projec?a?o, propaganda irregular, em rede social, contribui para divulgac?a?o de propaganda eleitoral ili?cita, incidindo na mesma ilicitude.
“Justifica-se, assim, a ordem para imediata remoc?a?o, como solicitado.
Pelo exposto, determino ao Facebook a imediata remoc?a?o das postagens”, traz a decisão.
O juiz determinou que Luciano Almeida apresente defesa em dois dias.
Procurada ontem para comentar a decisão a coordenação da campanha do democrata informou que não tinha conhecimento da propaganda e não soube informar o endereço do prédio.
Para a coordenação a propaganda foi iniciativa de apoiadores do candidato e acabou circulando nas redes sociais.

Beto Silva

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