O certo e o errado no caso conhecido como “estupro culposo”

Por Luiz Xavier | 10/11/2020 | Tempo de leitura: 3 min

Acredito que vocês ouviram falar do ocorrido em Florianópolis com uma garota que, até o momento, sabe-se que foi abusada sexualmente. Estou lendo, ouvindo e visualizando muito do que está sendo publicado sobre o fato. E, por enquanto, quero compartilhar trechos de uma reflexão do desembargador federal aposentado e doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná, Vladimir Passos de Freitas, publicado na revista “Consultor Jurídico”:

“No início deste mês, o site The Intercept Brasil, publicou uma reportagem dando conta da absolvição de um rapaz, denunciado pela prática de estupro de vulnerável. Após a narrativa escrita, a notícia exibe vídeo de uma audiência, na qual diz-se expressamente que ‘para o Ministério Público, o referido rapaz cometeu estupro culposo, porque não teria tido a intenção de estuprar e foi absolvido’.

A notícia teve enorme repercussão. Protestos de toda espécie e origem, tendo por base uma esdrúxula fundamentação de que a sentença teria reconhecido estupro culposo, atribuíam ao promotor e ao juiz suspeitas de serem ignorantes, machistas ou corruptos.

O vídeo exibe também o advogado do denunciado dirigindo-se diretamente à vítima com palavras ásperas e o juiz se omitindo de qualquer providência.
A sentença foi publicada no site Fórum. E o que diz a sentença? Simplesmente que existiam dúvidas sobre estar ou não a vítima embriagada e que, nestas circunstâncias, não poderia ser a ação penal julgada procedente.
Segundo Vladimir Freitas, algumas conclusões se pode extrair destes fatos lamentáveis:

“A primeira delas é que o site The Intercept Brasil publicou uma notícia enganosa. Ao falar de estupro culposo, chamou para o caso uma atenção absolutamente inusitada e levou milhares de pessoas a uma conclusão errada. Não os especialistas na área penal, mas a todos os outros leitores.

Não se ignora que notícias são dadas com palavras chamativas para atrair a atenção sobre algo maior. E, no caso, o algo maior era o maltrato à vítima na audiência e, eventualmente, em outros atos da investigação ou do processo.

A segunda conclusão é a de que a sentença do juiz não foi um ato impulsivo ou feito sem cautela. Certa ou errada, ela está baseada em longas considerações sobre a lei e as provas, conforme qualquer um pode ver em simples leitura no site citado.

A terceira conclusão é a de que o juiz não teve autoridade para colocar o advogado de defesa dentro de uma intervenção adequada. Ninguém nega que a defesa pode e deve ser combativa. Mas ninguém pode concordar que nesta luta não haja limites éticos.

A vítima, que na audiência já ocupa uma posição fragilizada, não podia ser maltratada. Comentários feitos pelo advogado, totalmente alheios à causa eram totalmente desnecessários, na busca de procurar mostrar má conduta da vítima, foi além do razoável. Ninguém pode ser humilhado em um ato judicial, nem o pior dos réus e muito menos uma vítima. Neste particular, faltou autoridade ao juiz.

A quarta conclusão diz respeito ao MP. Salvo engano, é do promotor uma oportuna intervenção em audiência. Mas, o pedido de absolvição final em caso de tamanha repercussão não foi uma boa estratégia.

Quinta conclusão: a vítima constituiu um advogado para atuar como assistente da acusação. No entanto, não consta nenhuma intervenção deste defensor quando ela foi diretamente atacada pelo advogado do réu”.

NÃO EXISTE ESTUPRO CULPOSO: ESTUPRO É ESTUPRO, É VIOLÊNCIA, É CRIME!

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

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