MPF se manifesta pelo indeferimento da candidatura de Barjas

Por edicao_jp |
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Atualizada em 9 de novembro às 20h13

O MPF (Ministério Público Federal), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo, manifestou parecer a favor do indeferimento da candidatura do atual prefeito Barjas Negri (PSDB). O documento foi assinado em 7 de novembro pelo procurador regional eleitoral Sergio Monteiro Medeiros.


A candidatura do atual prefeito foi deferida em 25 de outubro pelo juiz Wander Pereira Rossete Junior, da 93ª Zona Eleitoral de Piracicaba. Na ocasião, o magistrado não acatou os pedidos de indeferimento movidos pelo MP-SP (Ministério Público do Estado de São Paulo), PL (Partido Liberal), vereador Laércio Trevisan (PL), PSL (Partido Social Liberal) e DEM (Democratas), que recorreram da decisão. Por isso, o processo foi para julgamento pelo TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo).


Para publicar o parecer, Medeiros analisou os argumentos dos recursos e da defesa. Ao manifestar-se pelo indeferimento, o procurador afirmou que “os documentos carreados aos autos comprovam a incidência da referida hipótese de inelegibilidade, como demonstrado pelas partes recorrentes. O recorrido, Barjas Negri, comprovadamente, sofreu condenações por ato doloso de improbidade administrativa, com reconhecimento de lesão ao erário”.


A decisão do juiz da 93ª Zona Eleitoral de Piracicaba considerou que Barjas não se enquadrava nos requisitos da Lei de Inelegibilidade (L.C. 64/1990). No entanto, no parecer, Medeiros interpreta que “a incidência de sanção de inelegibilidade não exige o trânsito em julgado da condenação, sendo suficiente a condenação de suspensão dos direitos políticos proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito”.


O procurador cita ainda decisões do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), órgão colegiado, como a da 8ª Câmara de Direito Público que suspendeu os direitos políticos do atual prefeito por três anos e outra, que manteve sentença que aplicou suspensão por cinco anos.


Em nota, a assessoria de Barjas lembra que sua candidatura foi deferida e afirma que a oposição está “inconformada” com a decisão. “A Justiça, através do Tribunal Regional Eleitoral, vai confirmar mais uma vez a candidatura de Barjas como já fez recentemente”, diz a nota.

PROCESSO
Mesmo com a decisão do TRE-SP, caso as partes tenham argumentos, poderão recorrer ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), conforme explica Fábio Dionísio, presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB Piracicaba.
A alguns dias do primeiro turno, até o fechamento desta edição, o julgamento do processo não está na pauta desta semana do TRE, publicada na manhã de hoje (9).

Errata: A reportagem havia afirmado que a candidatura tinha sido indeferida, porém o correto é que o MPF se manifestou a favor do indeferimento da candidatura.

Andressa Mota

andressa.mota@jpjornal.com.br

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