Trabalhador que teve perícia falsa vai ser indenizado

Por edicao_jp |
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O TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) confirmou decisão que concedeu indenização de R$ 10 mil por danos morais a um trabalhador de Piracicaba, que perdeu uma ação trabalhista por causa de um laudo pericial falso. De acordo com informações do TRF3, o colegiado entendeu que a União deve indenizar o homem no valor de R$ 10 mil, conforme a sentença, com juros e correção monetária.

O processo tramitou na 1ªa Vara do Trabalho de Piracicaba e pedia a reintegração do trabalhador em uma indústria do ramo de papel, pois ele havia sido demitido “enquanto portador de doença profissional em membros superiores decorrente de esforços repetitivos (L.E.E/Dort). No entanto, devido à perícia médica falsa, a sentença foi negativo”, informou o TRF3.

O médico foi condenado pelo crime de falsa perícia, que tramitou na 1ª Vara Federal de Piracicaba, após denúncia do MPF (Ministério Público Federal). A partir disso, o trabalhador pediu na Justiça Federal a indenização por danos morais contra a União, alegando que o caso lhe causou transtornos de ordem moral. No processo ele afirmou que passou a ser rotulado de “mentiroso e aproveitador” por funcionários da antiga empresa. A indenização foi concedida, mas a União recorreu da decisão. “Alegou ilegitimidade passiva, assim como a falta de interesse de agir do autor, que teria permitido o trânsito em julgado da sentença trabalhista”.

O desembargador federal Marcelo Saraiva do TRF3, relator do acórdão, confirmou a legitimidade da União para responder pelo dano devido à natureza federal da função exercida pela autoridade judiciária trabalhista, da qual decorre o evento danoso.

O magistrado também derrubou a preliminar de falta de interesse de agir, pois – para pleitear a indenização por danos morais – era preciso o provimento jurisdicional que comprovasse a falsidade do laudo.

O desembargador afirmou ainda que a responsabilidade da União é objetiva e que, portanto, não há necessidade de comprovação da existência de dolo ou culpa do agente público, cabendo ao ente federal o direito de regresso contra o responsável.

Para o relator, o médico condenado deveria, na condição de auxiliar da justiça, “oferecer subsídios técnicos comprometidos com a verdade, indispensáveis à elucidação dos fatos e à formação do convencimento do juiz”. Assim, o relator concordou com a sentença de primeiro grau, segundo a qual, foi “suficientemente demonstrado que houve erro judiciário, equívoco, originado por conclusão decorrente de falsa perícia”.

A denúncia do MPF que condenou o médico autor da perícia falsa foi a partir da Operação Hipócritas, deflagrada em 2016, com segundo fase em 2017, que investigou médicos que receberam vantagens de empresas para apresentar laudos favoráveis a elas.

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