A Câmara no período eleitoral

Por Gilmar Rotta | 27/08/2020 | Tempo de leitura: 2 min

Após tantas incertezas quando a realização das eleições municipais, foram definidas as datas para o pleito para 15 e 29 de novembro, em primeiro e segundo turnos, nas cidades em que a disputa pela prefeitura requerer a nova eleição. A data define também diversas outras do calendário divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral e para as quais nós, gestores públicos, temos que nos atentar e, inclusive, determinar regulações internas.

A grande maioria das pessoas já conhece o Programa Parlamento Aberto, cujos pilares de sustentação têm sido perseguidos por lei por esta gestão. E, diferentemente de anos anteriores em que se optou pela eliminação de todo e qualquer atividade de transparência das ações legislativas, retirando a TV Câmara, deixando de divulgar no site oficial as atividades institucionais, este ano a população vai continuar acompanhando o dia a dia da Casa, a execução dos deveres parlamentares, tendo a ferramenta de participação popular garantida.

A Câmara de Vereadores de Piracicaba, como todos os parlamentos municipais brasileiros, tem se debruçado em estudos, pareceres, jurisprudências, a fim de promover o equilíbrio entre a transparência pública dos atos legislativos e a regulação das atividades dos vereadores que se colocarão, no prazo legal, na disputa eleitoral.

Estes estudos basearam parecer do Departamento Jurídico e elaboração de um Ato regulatório sobre as atividades parlamentares em período eleitoral, especificamente a partir de 24 de setembro, quanto tem início a propaganda eleitoral. Nossos servidores participaram de seminários, fizeram consultas a Tribunais de Contas, Eleitorais e Ministério Público a fim de dar sustentação às decisões tomadas.

Assim, ao contrário também de outros anos, as reuniões extraordinárias, ordinárias e audiências públicas e sessões de licitações terão a transmissão ao vivo mantida, a fim de que a população continue acompanhando a discussão e aprovação de projetos, as prestações de contas através das audiências públicas, principalmente as orçamentárias, cujas peças estão em tramitação na Casa.

O compromisso e dever desta presidência será a regulação e até cassação da palavra de vereadores que, por desaviso ou risco, cometerem algum ato que configure propaganda eleitoral de si ou negativa contra seus adversários políticos e que, de alguma forma, extrapole dos rigores definidos pela legislação eleitoral. Sendo a Câmara um local de debates políticos, neste período específico, não deve, segundo as orientações dos Tribunais, servidor de local de debates eleitorais, do contrário, o vereador estão sujeito às sanções da Justiça.

Com as transmissões abertas, mesmo que remotamente devido ainda à pandemia, com as restrições para que as divulgações dos trabalhos parlamentares sejam exclusivamente sobre matérias em tramitação, sobre discussões geradas em reuniões ordinárias, extraordinárias e audiências públicas, e outras dezenas de regulações definidas, a Câmara alcança o mais alto patamar de transparência pública de todos os períodos de pleitos eleitorais.

Tanto a Mesa Diretora quanto os vereadores, ao se colocarem sob o manto das regras, demonstram o respeito ao cidadão, mantendo o ritmo e a produtividade padrão dos períodos não eleitorais, ritmo que não cedeu mesmo diante da pandemia que exigiu a adaptação de todos.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

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