Pandemia e as contínuas adequações no INSS

Por Matheus Erler |
| Tempo de leitura: 3 min

Tenho ocupado este espaço para multiplicar as informações relativas aos servidos prestados pelo INSS e que foram afetados em razão da pandemia do coronavírus. Quase toda semana, um aportaria nova da previdência é editada, retroagindo decisões anunciadas devido ao fato de que os efeitos da crise sanitária não estarem cedendo.

Aliás, quanto a isto, é importante que saibamos o quão importante é proteger nossos idosos do risco de contaminação. Dados trazidos pelas autoridades de saúde apontam que a maioria dos casos acometem os idosos e que, neles, os efeitos são muito mais severos, ampliando significativamente a taxa de mortalidade. Ou seja, é imprescindível que todos tenham um cuidado especial, uma tenção redobrada, protegendo nossos parentes e amigos da exposição ao vírus.

Na última semana de julho, o INN editou a Portaria 810, publicada no Diário Oficial da União (DOU) e autorizou os bancos a realizarem a comprovação de vida por meio de procurador ou representante legal sem o prévio cadastramento junto ao à previdência, isto no caso quando se tratar de beneficiários com idade igualou superior a 60 anos. Esta medida é mais uma das que vem ao encontro do que defendemos, que o governo precisa adequar suas ações no sentido de não expor nossos idosos ao risco. Proteger a vida deles é proteger a vida de todos que podem necessitam de um leito sem precisar entrar numa disputa por isso.

A mesma portaria relacionou os serviços que podem ser realizados pelo INSS com utilização apenas de cópia simples fornecida pelo cidadão, o que antes não era possível, o que não impede a rejeição do documento, desde que haja algum indício consistente de falsidade. Neste caso, é o servidor que deve analisar, dentro das suas possibilidades, os casos que indiquem suspeitas.

Mesmo com esta flexibilização, o INSS pode, em qualquer momento, solicitar os documentos apresentados, autenticados ou não, se houver qualquer dúvida quanto a autenticidade dos documentos. Vale ressaltar que a prova de vida é obrigatória para os segurados do INSS que recebem seu benefício por meio em suas contas bancárias. A regra define quem todo ano, o segurado precisa comprovar que está vivo, garantindo o pagamento do benefício e também a exclusão de possibilidades de fraudes.

A dispensa de autenticação exige, no entanto, que tipo de documentos podem se beneficiar deste critério: certidões de nascimento, casamento ou óbito, documento de identificação, formulários de perfil profissiográfico previdenciário (PPP), documentos apresentados para solicitação de pagamento até o óbito, fechamento de vínculo empregatício são alguns dos exemplos entre um rol extenso de possibilidades. Mais uma vez, a informação bem disseminada poderia garantir que os beneficiários tivessem chances menores de terem seus benefícios bloqueados ou negados.

E por isso que o apelo vai sempre aos familiares, aos amigos dos idosos, principalmente aqueles que não desenvolveram em tempo a habilidade necessária para lidar com as ferramentas digitais. Estejam atentos aos critérios do INSS e a toda mudança anunciada. Busque informações com quem as pode oferecer com credibilidade e segurança. Sejam atentos a cartas mal intencionadas comuns principalmente em períodos críticos como este que estamos vivendo e preserve o idoso de qualquer inconveniente que possa acontecer, garantindo a ele a tranquilidade no recebimento do seu benefício.

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