S.O.S. Cultura

Por Rosângela Camolese |
| Tempo de leitura: 2 min

Seguindo sua vocação cultural historicamente comprovada, Piracicaba segue se adiantando aos fatos e preparando caminhos para que nossos fazedores de cultura tenham acesso à verba federal criada a partir da lei nº 10.017 - Lei Aldir Blanc. Finalmente, o Governo Federal vem em socorro da cultura liberando R$ 3 bilhões que serão distribuídos entre Estados, Distrito Federal e Municípios do país em atendimento à cadeia produtiva cultural, duramente atingida pelas medidas de combate ao Covid-19.

Do montante, Piracicaba terá direito a R$ 2,5 milhões. Para recebê-lo e garantir sua distribuição integral, há quase dois meses vimos nos reunindo com artistas e técnicos e, juntos, definindo mecanismos para utilização dessa verba.

A lei Aldir Blanc determina três situações para dividir o valor destinado a cada ente da Federação. Os artistas, pessoas físicas (atores, atrizes, artesãos, musicistas, produtores, técnicos de som e luz etc), desempregados, com comprovada atuação nos últimos dois anos, que em 2019 tenham declarado menos de R$28 mil e não estejam recebendo do programa de transferência de renda ou outras verbas federais, terão direito a três parcelas de R$ 600. Caso a mulher seja mãe solo, o valor será dobrado. Estes pagamentos ficarão a cargo do governo do Estado de São Paulo, a partir dos cadastros apresentados pelo município.

Micro e pequenas empresas, espaços culturais, cooperativas, coletivos e assemelhados também serão contemplados com três cotas mensais que vão de R$ 3 a R$ 10 mil, a partir de critérios estabelecidos pela regulamentação federal e pelo grupo local de seleção e acompanhamento. Aqueles que forem atendidos neste formato assumem dois compromissos: contrapartida com oferta de atividades gratuitas destinadas aos alunos de escolas públicas ou à comunidade e prestação de contas do valor recebido.

O último item atendido pela lei, diz respeito aos editais, chamadas públicas, prêmios ou aquisição de bens e serviços culturais. Para tanto será destinado, no mínimo, 20% do total. Aqui também se encaixam desenvolvimento de atividades de economia criativa e solidária, produções audiovisuais e outras atividades que possam ser transmitidas pela internet ou pelas redes sociais.

Apesar de todos estes procedimentos ainda aguardarem regulamentação federal, a SemacTur e os artistas se anteciparam, definindo a abertura, desde o mês de junho, do Cadastro Municipal para toda a nossa classe artística, com dois objetivos: o primeiro, de atualizar o mapeamento cultural piracicabano e o segundo de reunir os dados que, acreditamos, serão necessários para que pessoas físicas e jurídicas possam ter acesso ao auxílio emergencial da cultura.

Em continuidade, será constituído o grupo de trabalho para acompanhamento e fiscalização do uso dos recursos que não poderão ser usados para quaisquer programas ou espaços públicos. Ele será composto por 15 representantes da sociedade civil, sendo 12 indicados pela classe artística, 5 do ComCult e 7 do poder público. A lei prevê que, a partir da liberação do recurso, o município tem 120 dias para apresentar sua destinação.

Para encerrar, expresso publicamente meus sinceros agradecimentos ao grupo de artistas que se uniu à SemacTur na concretização de mais esta tarefa. Gratidão a todos os envolvidos!

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