Foi publicado na última sexta-feira, 19 de junho, o Decreto n. 65.021. O diploma legal permitiu ao Governo do Estado declarar a ocorrência de déficit orçamentário e estabelecer a cobrança de contribuição previdenciária incidente a todas as aposentadorias que excederem o valor do salário mínimo.
Trata-se de mais uma maldade de João Doria contra os aposentados, parcela pauperizada da sociedade que, em tempos de pandemia, têm assumido o ônus de apoiar filhos e netos desempregados.
Esse referido decreto está amparado na reforma da previdência feita pelo mesmo governo Doria, que contou com ferrenha oposição da APEOESP. Foi por conta de uma liminar requerida pela entidade junto ao TJSP que a tramitação da reforma foi suspensa no final de 2019, voltando a tramitar em março deste ano.
Lamentavelmente, a reforma foi aprovada com a diferença de 1 voto, tendo o presidente da ALESP participado da votação. A circunstância, aliás, traz à lembrança do cuidado que se deve ter ao se votar, para que não sejam beneficiados aqueles que não apoiam os trabalhadores e o serviço público.
Contra a lei que instituiu a reforma a APEOESP ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade. A liminar não foi deferida, mas continuamos batalhando para que sua tramitação seja rápida e benéfica aos interesses da categoria.
Neste momento, nossa assessoria jurídica está empenhada em ajuizar uma nova ação, de caráter coletivo, para sustar os efeitos deste decreto, pois entendemos que não se explicitou claramente o propalado déficit.