Apeoesp: medida coletiva contra decreto de Doria

Por Professora Bebel | 23/06/2020 | Tempo de leitura: 1 min

O Governador João Doria publicou neste último sábado 20/6, o Decreto Nº 65.021, de 19 de junho de 2020, que dispõe sobre a declaração de déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência do Estado.

O decreto atribui ao Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão competência para “à vista do balanço patrimonial do Estado, declarar, mediante despacho fundamentado, déficit atuarial no Regime Próprio de Previdência do Estado”.

Devemos lembrar que, em que pese a heroica luta e resistência das professoras e professores, funcionários(as) das escolas e demais servidores(as) públicos(as), Doria conseguiu aprovar em março deste ano na ALESP a reforma da previdência estadual por escassa maioria, inclusive utilizando a tropa de choque contra os servidores dentro e fora da ALESP.

A reforma estabelece que, em sendo declarado situação deficitária da previdência estadual, a contribuição de servidores aposentados e pensionistas passa a ser taxada sobre a parte do benefício que excede o valor do salário mínimo (hoje de R$ 1.045,00) e não sobre aquilo que excede o teto do valor da aposentadoria do Regime Geral de Previdência Social (que é hoje de R$ 6.101,06).

Por isso, muitos aposentados e pensionistas que não contribuem normalmente, por esta regra passam a contribuir enquanto durar a situação de déficit atuarial.

É importante também lembrar que ingressamos com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que, entre outros aspectos, questiona este ponto. Nesse momento a APEOESP está estudando uma medida de caráter coletivo para combater este decreto do Governador.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

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