O reajuste da previdência dos servidores

Por Gilmar Rotta | 08/06/2020 | Tempo de leitura: 3 min

Na última semana, a Câmara de Vereadores analisou um projeto de autoria do Executivo e que tratava do aumento na alíquota da aposentadoria dos servidores públicos estatutários da administração municipal, o que envolve, além dos servidores das secretarias, os da Câmara, Semae, Emdhap, Ipplap e Fumep. Ou seja, todas empresas públicas e autarquias que têm seus orçamentos vinculados ao da prefeitura.

O debate quanto aos efeitos da Reforma da Previdência - apresentada pelo Governo Federal, aprovada pelo Congresso - atingiu não só o setor privado, mas também o setor público já quando da sua aprovação, neste caso, tratando-se de servidores federais, estaduais e municipais contratados sobre o regime celetista, da Consolidação das Lei do Trabalho.

A forma com que o Governo Federal impôs aos gestores a obrigatoriedade de rever alíquotas atingiu, como não seria diferente, o município de Piracicaba. Aqui, os servidores municipais têm o regime misto como forma de contratação. Há os estatuários, sujeitos aos diretos e deveres regulados pelo Estatuto do Servidor Público, e os celetistas, que seguem a lei geral. A recente votação igualou as despesas, buscando ampliar a arrecadação ao Instituto de Previdência Municipal, o IPASP, criando condições para garantir que os servidores não corram risco de um desequilíbrio financeiro prejudicar sua aposentadoria ou pensões.

O papel que coube a Câmara neste processo não foi simplesmente cartorial, pelo contrário. Não fosse a participação dos vereadores e da instituição, ele poderia ser maculado pelo não cumprimento das exigências legais, sendo o município punido com o bloqueio de recursos para a saúde, educação, emendas parlamentares destinadas a setores importantes para os cidadãos.

A análise do projeto que coube a Comissão de Legislação, Justiça e Redação, com suporte Departamento de Assuntos Jurídicos, identificou a inexistência de dois anexos sem os quais o projeto não poderia prosperar: o cálculo atuarial e o relatório de impacto financeiro. Em linhas gerais, o cálculo atuarial avalia a previsão de recursos e o número de beneficiários da Administração Municipal e a obrigação de os regimes próprios de previdência manterem a avaliação atuarial é também prevista em lei federal, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro.

Além disso, a pedido do Sindicato da categoria e mesmo com todas as barreiras impostas pela pandemia, como distanciamento social que impede a aglomeração de pessoa, a Câmara promoveu uma reunião envolvendo o Ipasp, Sindicato, Prefeitura e vereadores, com ampla divulgação e possibilidade de participação através das redes sociais. Todas as perguntas apresentadas pelos presentes e pelas pessoas que acompanham pela internet foram respondidas.

Com a apresentação pelo Executivo dos documentos faltantes apontados pela Câmara, o projeto tornou-se apto, dentro da legalidade e constitucionalidade exigidas, além de receber parecer favorável da Comissão de Finanças. Somados todos estes fatos e ainda percepção de que não era este um tema desconhecido das entidades envolvidas, tanto as representativas de classe que é o caso do sindicato quanto ao Instituto gestor da previdência municipal, no caso dos estatutários, a Câmara cumpriu seu dever constitucional de colocar a matéria em pauta, convocado os vereadores à discussão e votação da matéria.

Muitas vezes o tema colocado em votação não é o que desejaria qualquer vereador, ainda mais num momento com o atual. Mas este processo faz parte da responsabilidade de todos que se colocam na vida pública, atuar tendo como base a Constituição, mesmo que, para isso, as decisões sejam impopulares como neste caso.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

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