Falta de plano de gestão da crise em Piracicaba

Por Érica Gorga | 24/05/2020 | Tempo de leitura: 3 min

Nesta semana, o Judiciário piracicabano tomou importante decisão, atendendo ao pedido da Acipi, Sincomércio e CDL, no sentido de exigir que o Prefeito da cidade apresentasse, em 48 horas, um plano das medidas necessárias para a volta de atividades dos estabelecimentos comerciais no município.

A decisão, proferida pelo juiz Wander Pereira Rossette Jr., discorreu com propriedade sobre a necessidade premente de soluções pragmáticas para a vida de milhares de famílias piracicabanas impedidas de trabalhar. Fundamentou que, como foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal, “não há qualquer dúvida de que a decisão a respeito das regras de funcionamento (…) compete ao Senhor Prefeito do Município.” O juiz também ressaltou que “não há no horizonte qualquer menção a um plano de retomada dessas atividades” em Piracicaba.

Em face da decisão judicial, a prefeitura de Piracicaba, então, resolveu fazer uso de estratégias legais formais de questionamento da referida decisão. Houve recurso impetrado pelo Ministério Público e a decisão do juiz, infelizmente, acabou sendo suspensa.

Como advogada e professora de direito, plenamente ciente dos diversos recursos possíveis no ordenamento jurídico brasileiro, admito que a estratégia adotada pela prefeitura é juridicamente possível, especialmente se quer protelar a tomada de decisões. Contudo, cabe questionar aqui se é a estratégia mais adequada para o atendimento dos anseios e interesses legítimos de milhares de piracicabanos cuja sobrevivência futura está comprometida pela perda de renda familiar em razão da quarentena no município.

A decisão judicial foi extremamente pertinente e bem fundamentada, saltando aos olhos o fato de que a prefeitura de Piracicaba se esquiva de tomar medidas práticas de gestão para atacar o grave problema atual do município gerado pela crise do coronavírus. É notório que a prefeitura já deveria ter produzido estudos sobre o impacto da quarentena no fechamento de estabelecimentos comerciais, no desemprego e na destruição de renda que hoje assolam milhares de famílias piracicabanas.

Fica assim caracterizada a omissão da prefeitura no que tange às decisões de gestão pertinentes que lhe cabem tomar. É inação assustadora para uma cidade de economia vigorosa e representativa no estado. De fato, a prefeitura, sem nenhuma necessidade de ser instada pelo Judiciário da cidade, é que tem o dever de planejar as decisões de gestão da retomada das atividades do município.

Comerciantes, comerciários e lojistas não podem permanecer no “limbo” em que foram deixados pela prefeitura, sem saber dos planos do município para a retomada do trabalho dessas importantes categorias profissionais, que se encontram hoje em situação de absoluta incerteza e insegurança. A prefeitura do município abriu mão de planejar e executar políticas públicas, abdicando do dever de apresentar plano próprio para ser discutido não perante o Judiciário, mas perante a própria sociedade piracicabana, que tem urgente necessidade de planejar o seu futuro.

Diferentemente de outros municípios importantes cujas prefeituras já apresentaram planos de retomada, como é o caso de São José dos Campos e Ribeirão Preto e até de municípios menores como Laranjal Paulista, a prefeitura de Piracicaba abstém-se de defender a autonomia do município, sem conceber plano propositivo que atenda aos interesses piracicabanos, inclusive para realizar pleitos junto ao próprio governo do Estado.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

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