O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Piracicaba, Wander Pereira Rossette Júnior, voltou atrás em sua decisão e suspendeu a liminar que pedia a reabertura do comércio em Piracicaba em 48 horas. A liminar, concedida anteontem, foi requerida pela Acipi (Associação Comercial e Industrial de Piracicaba), Sincomércio e CDL (Câmara de Dirigentes Lojistas de Piracicaba).
A suspensão ocorreu após o Ministério Público apresentar agravo de instrumento ao Tribunal de Justiça para reverter a decisão de primeira instância.
O MPSP, por meio do recurso, pediu efeito suspensivo da sentença proferida em favor das entidades
Além disso, a Procuradoria-Geral do município alegou conflito de competência, uma vez que decretos do Governo do Estado mantinham o isolamento social.
Com a suspensão, a prefeitura fica dispensada de apresentar, no prazo de 48 horas, planejamento para retomada das atividades de comércio e de serviços. A medida fica suspensa até que as questões relativas à competência sejam melhores analisadas.
O procurador-geral do município, Milton Sérgio Bissoli, já havia apontado o conflito de competências e aguardava veredicto do Tribunal de Justiça de São Paulo.
“Já tínhamos uma decisão, aquela ação direta de inconstitucionalidade interposta pelo procurador-geral de Justiça do MP-SP, Mário Luiz Sarrubbo, que determinou que nós tivéssemos que alterar nosso decreto que flexibilizava a abertura de alguns serviços, e em seguida veio essa decisão da Justiça local”, contou.
Para o Ministério Público, o caso exigia outorga imediata do efeito suspensivo, "sob pena de grave e irreparável prejuízo à saúde pública no Município de Piracicaba e região".
No recurso, os promotores demonstraram que os índices de isolamento social - medida fundamental para reduzir a propagação do coronavírus - vêm caindo na cidade, ficando abaixo da média no Estado.
O presidente da CDL, Reinaldo Pousa, disse que as entidades tentaram defender o emprego e o lojista. “Agora é acatar e aguardar para ver como vai ser”, lamentou.
PROPOSTA À LEI ORGÂNICA
O Ministério Público do Estado de São Paulo também representou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a proposta de emenda à Lei Orgânica do município aprovada na última segunda-feira pela Câmara de Vereadores.
A mudança aumenta a responsabilidade das ações do município, preservando a independência em relação ao Estado de São Paulo e à União nas medidas sanitárias e emergenciais a serem adotadas em situações de epidemia e pandemia.
O vereador Laércio Trevisan Júnior (PL), autor da proposta, disse ontem que a Câmara deverá se manifestar quando oficiada. “Por outro lado seria uma intervenção no poder legislativo, que realizou uma lei, visando uma prerrogativa n constituição municipal, dentro das regras vigentes”, afirmou.
Beto Silva