Covid-19: Multa para quem não usar máscara pode chegar a R$276 mil

Por edicao_jp |
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A partir desta quinta-feira (7) é obrigatório o uso de máscaras em vias e espaços públicos, estabelecimentos de atividades essenciais e repartições públicas. Aqueles que não cumprirem a decisão podem sofrer penalidades como advertência, multa e interdição parcial ou total do estabelecimento. A multa pode chegar a R$276.100,00, com valor mínimo de R$276,10. O decreto municipal 18.269 foi publicado na última terça-feira (5).

A fiscalização do cumprimento do decreto no município é de responsabilidade da Secretaria Municipal da Saúde, por meio do Serviço de Vigilância Sanitária, da Guarda Civil Municipal e do Serviço de Proteção e Defesa do Consumidor.

O decreto municipal também estabelece que “os fabricantes e distribuidores de máscaras para uso profissional devem garantir, prioritariamente, o suficiente abastecimento da rede de assistência e atenção à saúde e, subsidiariamente, dos profissionais dos demais serviços essenciais”.

A proteção facial também é obrigatória nos transportes coletivo e de passageiros da cidade desde o início da semana.

Para a população em geral, o recomendado é que as máscaras sejam artesanais, de acordo com as recomendações do Ministério da Saúde (MS). Em nota informativa, o MS elencou a efetividade para proteção dos tecidos de saco de aspirador, cotton (composto de poliéster 55% e algodão 45%), de algodão (como camisetas 100% algodão) e fronhas de tecido antimicrobiano.

O MS lembra que as máscaras devem cobrir totalmente a boca e o nariz e ficar ajustadas ao rosto, sem deixar espaço nas laterais. Vale ressaltar ainda a importância da higienização da proteção com água e sabão após o uso e das mãos antes de manuseá-la.

O uso da máscara é uma proteção adicional e essencial no combate ao novo coronavírus, mas não exclui a necessidade do isolamento social e das ações constantes de higiene das mãos e superfícies.

Andressa Mota

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