É inconstitucional reduzir a mensalidade das escolas particulares, diz especialista

Por edicao_jp |
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O projeto de lei (uma proposta) do deputado estadual Rodrigo Gambele (PSL-SP), que pede redução de ao menos 30% da mensalidade nas instituições de ensino fundamental e médio da rede privada, de acordo com especialistas ouvidos pelo Jornal de Piracicaba, fera a Constituição Federal. A inconstitucionalidade, apontam especialistas, impediria a análise e votação da matéria na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.

Segundo o advogado, doutor em Direito pela USP e diretor do Jornal de Piracicaba, Marcelo Batuíra Pedroso, o projeto de lei é “flagrantemente inconstitucional” e não vê chances de ser aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado. Ele aponta que a tanto a legislação sobre educação como sobre defesa do consumidor é de competência exclusiva da esfera federal, não podendo os governos estaduais legislarem sobre essa matéria.

Além disso, ressalta, o projeto de lei conflita com o princípio constitucional da livre iniciativa, uma vez que o pacto de consumo fora firmado entre as escolas (entidades privadas) e particulares é “perfeitamente válido” e não sujeito à interferência do Estado. “O argumento usado para defender o referido projeto de lei também é falacioso pois, segundo este, as escolas ao suspenderem as aulas teriam seus custos reduzidos, o que é uma inverdade, pois toda a equipe de funcionários da escola, incluindo professores, terão suas remunerações mantidas. Além disso, esse período sem aulas será reposto após a pandemia, não justificando a redução da mensalidade”.

A advogada Roberta Capozzi Maciel de Almeida também destaca divergências no projeto de lei. No seu entendimento, é preciso ter bom senso ao propor debater uma eventual flexibilização econômica no ensino privado. “As escolas estão se adaptando ao estado calamitoso, muitas fizeram investimentos para implantar plataformas online”.

O assunto, continua Roberta, exige ainda múltiplas análises. “Tem escolas com foco nas crianças menores de 5 anos, que indubitavelmente requer mais funcionários por alunos do que as escolas voltadas a cursos pré-vestibulares, por exemplo”.

O presidente da Fenep (Federação das Escolas Particulares), Ademar Batista Pereira, alerta que é ilegal medidas que fazem o Estado administrar as instituições educacionais privadas. “E o contrato anual que as escolas fazem com as famílias? Não cabe esse tipo de decisão. O que as escolas estão fazendo e que também orientamos é parcelar em mais vezes”, explica.

Em nota oficial publicada em 25 de março, a Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, “recomenda que consumidores não peçam reembolso parcial ou total de mensalidades em hipóteses que a escola se dispõe de outras formas a fornecer o serviço interrompido por força maior, seja por meio de aulas presenciais em momento posterior, seja pela oferta de aulas online, de acordo com as diretrizes do Ministério da Educação”. Segundo a entidade, a preocupação é em não comprometer financeiramente as escolas.

A fim de apoiar o setor, a Fenep lançou um manifesto em que solicita aos poderes Executivo e Legislativo cinco medidas para serem implantadas com urgência durante o período de crise, entre elas, o plano de financiamento estudantil sem juros para as famílias pagarem as escolas, “lembrando que elas, ao arcar com a mensalidade, reduzem custos do Estado e contribuem indiretamente com a arrecadação de impostos sobre o serviço”, aponta um trecho do manifesto.

Erick Tedesco

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