Em razão da pandemia do coronavírus (Covid-19), a Receita Federal adiou o prazo para a apresentação da Declaração do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física), passando do dia 30 de abril para o dia 30 de junho de 2020. Outra mudança imposto é a retirada da exigência de se informar o número constante no recibo de entrega da última declaração de ajuste anual.
Como consequência, a data do débito automático da 1ª cota passa de 10 de abril para o dia 10 de junho e as datas permitidas para o débito automático das demais cotas passam a ser aquelas compreendidas entre 11 de junho (originalmente era 11 de abril) e o último dia do prazo, agora, dia 30 de junho de 2020.
O Delegado da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Piracicaba, Vitório de Jesus L. Brunheroto, fez alguns questionamentos em relação a demora e “relutância” por parte da Receita Federal na postergação do prazo de entrega. “O adiamento vai impactar o cronograma dos lotes de restituição, já que esse ano haveria a antecipação e diminuição dos lotes, com o primeiro lote a ser pago já no final de maio”, que ressaltou quantas declarações a Receita espera neste ano. “A expectativa no país é que 32 milhões de contribuintes façam a declaração em 2020. Como se observa no gráfico abaixo, dados até 31 de março, o número de entrega de declarações foi de 8,8 milhões, cerca de 27,5% do esperado”, detalhou.
Em relação as entregas em Piracicaba, a expectativa é de 106.076, representando um aumento de 4,31%, já que no ano passado foram entregues 101.691 declarações no município. No caso da DRF Piracicaba, na qual compreende também as cidades da região, a expectativa de entrega é de 349.389, também um aumento de 4,31%, já que no ano passado foram entregues 334.947. Em relação as já entregues, foram entregues (até a última quarta-feira, 1º), 30.805 em Piracicaba, e 105.209 na Região.
Os municípios incluídos na DRF Piracicaba são Águas de São Pedro, Americana, Analândia, Capivari, Cerquilho, Charqueada, Corumbataí, Elias Fausto, Ipeúna, Itirapina, Jumirim, Laranjal Paulista, Mombuca, Monte Mor, Nova Odessa, Pereiras, Rafard, Rio Claro, Rio das Pedras, Saltinho, Santa Bárbara d’Oeste, Santa Maria da Serra, São Pedro e Tietê.
Com a alteração do prazo e a retirada da exigência da informação do número do recibo, objetiva-se evitar eventuais aglomerações de contribuintes no atendimento da RFB, bem como em empresas ou instituições financeiras, na busca de informes de rendimentos, e em escritórios de profissionais ou em entidades que prestem auxílio no preenchimento das declarações, de modo a contribuir com o esforço governamental de diminuir a propagação do novo Coronavírus.
Para os contribuintes que já entregaram a declaração, a Receita Federal informa que será atualizada a versão do Programa gerador da Declaração (PGD) e assim será possível a emissão de novo DARF. Para aqueles contribuintes que já agendaram o pagamento das cotas a Receita Federal aceitará o débito, de acordo com os novos prazos de vencimento.