Nesta segunda (23), recebemos a notícia de que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Tofolli, aceitou o pedido de suspensão da liminar obtida pela APEOESP no Tribunal de Justiça de São Paulo. Como é do conhecimento geral, essa derrubava a Emenda Constitucional 49/2020 (PEC 18/2019) e, portanto, a reforma da previdência em São Paulo.
No nosso entendimento, não há razões técnicas para essa decisão, até porque o pedido de suspensão da liminar jamais poderia ter sido feito pela Assembleia Legislativa, que alega receio de dano à ordem econômica do Estado. Esse tipo de argumentação - além de não ser real - deve partir do executivo e não do legislativo.
Na prática, a suspensão da liminar publicada pelo STF restabelece os efeitos da reforma da previdência, contudo, por conta da pandemia do Coronavírus, não está ocorrendo andamento nos processos de aposentadoria junto à São Paulo Previdência (SPPREV).
Mas, de qualquer forma, essa decisão não é motivo para desistirmos ou desanimarmos. Nossa Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) segue tramitando normalmente no TJ de São Paulo, onde, após todas as suas fases (contestação, réplica, produção de provas e sustentação oral), será julgada pelo Órgão Especial. Poderá haver, então, a declaração de inconstitucionalidade da EC 49/2020, desta vez em julgamento de mérito, não apenas em despacho liminar, e pelos 25 desembargadores que compõem aquele órgão.
Lembro também que temos uma segunda ADIN discutindo a LC 1.354/2020, que surgiu do PLC 80/2019, e um mandando de segurança discutindo a PEC 18/2019 ainda tramitando. Todos contestando as questões de mérito do desmonte da previdência de Doria.
Temos confiança nas alegações técnicas desses três instrumentos (2 ADINs e 1 mandado de segurança) que seguem tramitando no TJ. Estamos atentos e utilizando de todos os atos processuais em defesa da categoria, trabalhando para que, ao final, possamos ser vitoriosos nessas ações e que nossos direitos, já tão escassos e conquistados a duras penas, sejam preservados.