Nove reeducandos não retornaram às respectivas unidades prisionais de Piracicaba após serem beneficiados com saída temporária de Natal/Ano Novo. O Jornal de Piracicaba apurou que seis deles não voltaram à Penitenciária Masculina e dois no CDP (Centro de Detenção Provisória) Nelson Furlan e uma do CR(Centro de Ressocialização) Feminino Carlos Sidnes de Souza Cantarelli.
Os presos foram autorizados a deixarem as unidades prisionais no dia 20 de dezembro (sexta-feira) e deveriam retornar até às 17 de quinta-feira (2 de janeiro de 2020). Foram beneficiados 293 presos nas três unidades prisionais de Piracicaba.
A maior parte dos reeducandos deixaram a Penitenciária Masculina, 88 mulheres saíram do CR e 45 do CDP.
Os presos que retornaram após o período permitido foram considerados foragidos da Justiça.
A LEP (Lei de Execuções Penais) estabelece que os ressocializandos que cumprem pena em regime semiaberto têm direito ao benefício em cinco feriados diferentes (Dia das Mães, Dia das Crianças, Finados e Natal/Ano Novo). A autorização das saídas “é concedida por ato motivado do Juiz da Execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária”.
Sem a vigilância direta, os presos com bom comportamento podem visitar familiares, frequentar cursos profissionalizantes e participar de atividades que colaborem para o retorno ao convívio social. Neste período, os detentos não podem frequentar bares, casas noturnas ou estabelecimentos semelhantes. Já no período das 22h e 6h, eles devem permanecer no endereço de seus familiares. O benefício é concedido aos condenados que estão em regime semiaberto e já cumpriram 1/6 da pena se for primário e 1/4 em caso de reincidente. O sentenciado deve apresentar boa conduta carcerária e informar um endereço fixo à Justiça.
Quando o ressocializando não retorna à respectiva unidade após o período permitido, ele passará a ser considerado foragido e perde automaticamente o benefício do regime semiaberto, ou seja, quando recapturado, volta ao regime fechado.
Cristiani Azanha
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