
Em defesa apresentada à Justiça, a Câmara de Taubaté reforçou o entendimento de que o caso configura nepotismo e pediu que seja revogada a decisão liminar que determinou a recondução do filho do diretor da Defesa Civil para o cargo de assessor no gabinete do vereador Alberto Barreto (PRTB).
Matheus de Andrade Silva havia sido exonerado do cargo pela Mesa Diretora da Câmara no dia 10 de fevereiro, mas no dia 18, após ação movida pelo assessor e pelo vereador, a Vara da Fazenda Pública concedeu uma liminar para determinar o retorno de Matheus ao Legislativo.
Ao conceder a liminar, o juiz Antonio Carlos Lombardi De Souza Pinto não analisou se o caso configura ou não nepotismo, mas entendeu que a exoneração não teve aparente respaldo legal, já que foi determinada “por ato unilateral do Presidente da Câmara”, o vereador Paulo Miranda (MDB), sem concordância do “superior hierárquico direto” de Matheus, o parlamentar Alberto Barreto.
ERRO.
Ao decidir dessa forma, o juiz atendeu um dos argumentos de Barreto, que alegou que o “poder de nomear é exclusivo do vereador”. Em defesa apresentada à Justiça, a Câmara apontou que esse é um “argumento falacioso, sem lastro na legislação municipal”.
Para o Legislativo, a Justiça “foi induzida a erro a partir de omissão deliberada”, por parte do vereador e do assessor, “da legislação local que rege os cargos em comissão do Poder Legislativo”. A Câmara argumentou que, segundo o Regimento Interno, “compete privativamente à Mesa da Câmara nomear e exonerar os servidores”.
“Toda a gestão de pessoal do Poder Legislativo é realizada pela Mesa da Câmara, e não pelos vereadores individualmente. O papel do vereador se limita a indicar quem gostaria de ter como assessor. À Mesa compete verificar se o indicado possui os requisitos legais necessários ao preenchimento da vaga, para só então nomeá-lo”, diz trecho da defesa.
“Do mesmo modo, se a Mesa verificar que algum servidor não possui os predicados legais para ocupar o cargo ao qual foi nomeado, ela possui a competência - e o dever! - para promover a exoneração, ainda que à revelia do vereador que o indicou. Mesmo porque, em caso de irregularidade na nomeação de servidor, a responsabilidade recairá sobre o Presidente da Mesa da Câmara, na condição de ordenador de despesas”, acrescenta a defesa do Legislativo.
NEPOTISMO.
Ainda na manifestação à Justiça, a Câmara reforçou o entendimento de que o caso configura nepotismo. “O STF reconhece ser irrelevante qualquer vínculo de amizade ou troca de favores entre autoridades nomeantes, bastando, tão somente, a identificação de parentesco entre os nomeados para mesma pessoa jurídica”.
O Legislativo alegou ainda que, diante disso, a Mesa Diretora exonerou o servidor “pelo respeito aos princípios da legalidade, da moralidade e impessoalidade, exercendo poder-dever da autotutela administrativa”.
“Caso contrário, não seria o impetrante vereador, Sr. Alberto Barreto, responsabilizado pelo ilícito, mas sim os parlamentares que detêm o mister administrativo de nomear e exonerar”, argumentou a Câmara.
PARENTESCO.
Matheus, que é advogado, é filho do também advogado Elcio Ferreira da Silva, diretor da Defesa Civil no governo José Saud (MDB).
O caso foi revelado pelo jornal em reportagem publicada no dia 8 de janeiro. Elcio, que presidiu o PRTB até o fim de 2020, foi nomeado na Prefeitura no dia 5 de janeiro. E Matheus havia ganhado o cargo na Câmara um dia depois, no dia 6.
Na reportagem publicada em janeiro, o jornal ressaltou que em casos semelhantes ocorridos em 2013, no início do governo Ortiz Junior (PSDB), o Ministério Público havia entendido que a situação configurava nepotismo e havia recomendado a exoneração de ao menos um dos parentes. Mesmo assim, em janeiro, os envolvidos optaram por manter as nomeações.
Após a publicação da reportagem de janeiro, o MP instaurou um procedimento investigatório e notificou o Legislativo, com cópia de uma recomendação expedida em 2013, na qual buscava evitar casos dessa natureza.
Na sequência, a Procuradoria Jurídica da Câmara emitiu um parecer em que apontou que o caso configurava nepotismo. Esses fatos levaram à exoneração de Matheus em 10 de fevereiro. Na ação judicial, o assessor e o vereador negam que a situação caracterize nepotismo.