Mari Ferrer

Tribunal de Justiça absolve André Aranha em caso Mari Ferrer

Por Maria Luiza Machado |
| Tempo de leitura: 1 min
O caso teve início em 2018, mas a vítima só o tornou público em 2019
O caso teve início em 2018, mas a vítima só o tornou público em 2019

O TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) manteve por unanimidade - três votos a zero - a absolvição de André de Camargo Aranha, 45 anos, acusado de estuprar a criadora de conteúdo, Mariana Ferrer, 24 anos. A audiência foi realizada nesta quinta-feira (7).

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Os desembargadores responsáveis por analisar o recurso foram Ana Lia Carneiro, Ariovaldo da Silva e Paulo Sartorato.

O empresário já havia sido absolvido em primeira instância em setembro de 2020, pela decisão do juiz Rudson Marcos, da 3ª Vara Criminal de Florianópolis (SC). A defesa da vítima entrou com pedido de revisão de sentença em primeira instância.

Após o caso, Mariana foi submetida a exame de corpo delito, onde a perícia encontro sêmen do empresário e sangue dela, além de constatar que seu hímen havia sido rompido. O exame toxicológico não constatou consumo de álcool ou drogas, mas a defesa não descarta a possibilidade de uso de outras substâncias como ketamina.

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