PROCESSO SELETIVO

Taubaté: TJ julgará esse mês recurso sobre seleção de professores

Por Julio Codazzi | Taubaté
| Tempo de leitura: 2 min
Divulgação/PMT
TJ analisará entre os dias 18 e 25 o recurso da empresa responsável pela organização das provas, que pede liberação de processo seletivo para professor temporário; lei foi considerada inconstitucional
TJ analisará entre os dias 18 e 25 o recurso da empresa responsável pela organização das provas, que pede liberação de processo seletivo para professor temporário; lei foi considerada inconstitucional

O Tribunal de Justiça irá julgar em uma sessão virtual, entre os dias 18 e 25 de junho, o recurso que pede a retomada do processo seletivo da Prefeitura de Taubaté que visa a contratação de 327 professores temporários. A apelação é movida pelo Instituto Avança São Paulo, empresa responsável pela organização das provas.

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Nas decisões anteriores, emitidas em fevereiro e março, o desembargador Torres de Carvalho, relator do recurso na 10ª Câmara de Direito Público do TJ, permitiu a aplicação da prova e a divulgação do resultado, mas não liberou a conclusão do processo seletivo - com isso, os aprovados não puderam ser contratados pela Prefeitura.

Nessa sessão virtual, a 10ª Câmara de Direito Público do TJ, que é composta por seis desembargadores, irá analisar se libera ou não a conclusão do processo seletivo. Um entrave para que isso ocorra é que, no mês passado, em outro processo, o Órgão Especial do TJ considerou inconstitucional a lei de 2025 que autorizava a contratação de professores temporários para a rede municipal de ensino de Taubaté - ou seja, não haveria, no momento, base legal para a contratação dos professores.

Processo seletivo foi suspenso duas vezes

O processo seletivo já foi suspenso duas vezes pela Justiça. A primeira ocorreu em novembro de 2025, em meio à ação que questiona a constitucionalidade da lei municipal que autoriza a contratação de professores temporários. O processo seletivo foi suspenso pelo TJ e, depois, liberado pelo STF (Supremo Tribunal Federal). No edital de retomada, publicado em janeiro, o prefeito Sérgio Victor (Novo) ressaltou que, como a decisão do STF não é definitiva, o processo seletivo e os contratos dele decorrentes serão extintos caso a lei sobre o tema seja julgada inconstitucional - o que o TJ fez em maio, mas a Prefeitura recorreu.

A segunda suspensão ocorreu em uma ação em que o Ministério Público aponta supostas irregularidades na contratação do Instituto Avança São Paulo para a realização das provas. Para pedir a paralisação do certame, a Promotoria alegou que, caso o processo seletivo venha a ser anulado posteriormente, o instituto poderá reter parte do valor das taxas de inscrições para ressarcir as despesas que teve com as provas - o processo seletivo teve 3.676 inscritos e arrecadou R$ 237,4 mil as taxas.

Situação semelhante à apontada pelo MP aconteceu, por exemplo, quando o instituto foi contratado em 2024, na gestão do ex-prefeito José Saud (PP), para realizar quatro concursos públicos. Em 2025, o governo Sérgio revogou os concursos, mas o instituto reteve R$ 467 mil a título de ressarcimento.
No dia 26 de fevereiro, em meio a essa ação do MP, a Vara da Fazenda Pública de Taubaté chegou a suspender o processo seletivo, mas no dia seguinte o TJ liberou a etapa de aplicação das provas e, em março, autorizou a divulgação da classificação.

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