TRAGÉDIA NA DUTRA

Motorista vai a júri popular pela morte do jovem Matheus em SJC

Por Jesse Nascimento | São José dos Campos
| Tempo de leitura: 3 min

A Justiça decidiu levar Heitor Rabelo Stetner a júri popular pela morte de Matheus Helfstein, de 20 anos, e pela tentativa de homicídio contra Rogério Firmo de Almeida, após o grave acidente registrado na Rodovia Presidente Dutra, em São José dos Campos.

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A decisão de pronúncia foi assinada nesta quarta-feira (20) pelo juiz Milton de Oliveira Sampaio Neto, da Vara do Júri e Execuções Criminais. O magistrado também manteve a prisão preventiva do réu.

Na prática, a decisão significa que o juiz entendeu existir elementos suficientes para que o caso seja analisado pelo Tribunal do Júri, responsável por julgar crimes dolosos contra a vida.

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Acidente matou Matheus na Via Dutra

O processo trata da colisão registrada em 28 de setembro de 2025, por volta das 5h33, no km 148 da Rodovia Presidente Dutra, na região do Jardim Oswaldo Cruz.

Segundo a denúncia, Heitor conduzia uma BMW quando atingiu a traseira de um Honda Fit. Matheus Helfstein morreu no local. Rogério Firmo de Almeida sobreviveu.

De acordo com a sentença, laudos, imagens e depoimentos indicam que o motorista da BMW estaria em velocidade acima da permitida e sob efeito de álcool no momento da colisão.

O juiz afirmou que há indícios suficientes para que os jurados decidam se houve dolo eventual (quando o motorista assume o risco de matar) ou homicídio culposo, como sustenta a defesa.

Juiz mantém duas qualificadoras

Na decisão, o magistrado manteve duas qualificadoras: emprego de meio que possa resultar em perigo comum; recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa das vítimas.

Por outro lado, o juiz retirou a qualificadora de motivo fútil.

Segundo a sentença, a insistência em dirigir após o consumo de álcool já integra a própria discussão sobre dolo eventual e não poderia ser utilizada novamente como fundamento autônomo.

Prisão preventiva foi mantida

Além de determinar o julgamento pelo Tribunal do Júri, o magistrado manteve a prisão preventiva de Heitor. A decisão aponta que continuam presentes os fundamentos que justificaram a prisão cautelar do acusado.

O motorista havia voltado à prisão após recurso do Ministério Público contra decisão anterior que havia concedido liberdade ao réu.

Defesa queria desclassificação

A defesa sustentou que o caso deveria ser tratado como homicídio culposo na direção de veículo automotor, sem intenção de matar.

Os advogados também questionaram: a comprovação da embriaguez; os cálculos de velocidade; a dinâmica da colisão; o estado emocional do réu após o acidente.

O juiz, no entanto, entendeu que essas questões devem ser analisadas pelos jurados durante o julgamento.

Excesso de velocidade antes da colisão

A sentença também cita que Heitor havia sido autuado horas antes do acidente por excesso de velocidade na Via Dutra, ainda em Caçapava.

Para o magistrado, o registro reforça os indícios de que o motorista tinha ciência dos riscos de dirigir em alta velocidade na rodovia. O documento também menciona relatos sobre consumo de bebidas alcoólicas e alertas feitos para que ele não dirigisse naquela madrugada.

O que acontece agora

Com a pronúncia, acusação e defesa deverão apresentar testemunhas e demais pedidos para preparação do julgamento. A data do júri popular ainda não foi definida pela Justiça. Enquanto isso, Heitor permanece preso preventivamente.

A defesa foi procurada, mas não se manifestou até a publicação desta reportagem.

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