JULGAMENTO

Professor temporário: lei de Taubaté é inconstitucional, diz TJ

Por Julio Codazzi | Taubaté
| Tempo de leitura: 4 min
Reprodução/TJSP
Tribunal de Justiça derrubou lei que permitia a contratação de professores temporários pela Prefeitura de Taubaté; decisão deve ter impacto no processo seletivo que oferecia 327 vagas para docentes
Tribunal de Justiça derrubou lei que permitia a contratação de professores temporários pela Prefeitura de Taubaté; decisão deve ter impacto no processo seletivo que oferecia 327 vagas para docentes

Em julgamento realizado nessa quarta-feira (6), o Tribunal de Justiça considerou inconstitucional a lei de 2025, de Taubaté, que autorizava a contratação de professores temporários para a rede municipal de ensino.

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Movida pela Apeoesp (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo), a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) foi analisada pelo Órgão Especial do TJ, que é composto por 25 desembargadores. A decisão foi unânime.

A decisão do TJ deve ter impacto no processo seletivo pelo qual a Prefeitura buscava contratar 327 professores temporários, que já estava suspenso. Como o tribunal considerou a lei inconstitucional, o município não terá mais previsão legal para admitir os profissionais.

Julgamento.

No julgamento dessa quarta-feira, a Prefeitura defendeu que a norma seria constitucional. "Esta lei não trata de substituição de concursos públicos, esta lei não autoriza a contratação temporária para cargos vagos e esta lei não cria regime paralelo permanente", disse a procuradora municipal Amanda Cunha Pellegrini Maia. "A lei não burla o concurso público. O concurso público serve para preencher cargos vagos de forma permanente", completou a procuradora.

Já o relator do processo, desembargador Ricardo Feitosa, apontou que a lei é inconstitucional. "A hipótese de contratação de professores temporários, para cobertura de afastamentos decorrentes de licenças ou remanejamento de professores efetivos para cargos de provimento em comissão ou exercícios de funções de confiança, por si só não caracteriza situação fora do espectro das contingências normais da administração, pela previsibilidade e pela normalidade das ocorrências de afastamento dessa natureza - em outras palavras, pela ausência de situação de excepcionalidade".

O relator apontou ainda que, como essa já é a terceira lei semelhante de Taubaté considerada inconstitucional nos últimos anos, não seria o caso de modular os efeitos da decisão - ou seja, a decisão tem efeito imediato, sem concessão de prazo para adequação.

Ação.

Em novembro de 2025, na ação movida pela Apeoesp, o TJ chegou a conceder uma liminar para suspender a eficácia da lei. Na decisão, o desembargador Fábio Gouvêa, que era o relator na época, ressaltou que a contratação de professores temporários na cidade estava proibida desde que o próprio tribunal considerou inconstitucionais outras normas que permitiam esse tipo de contrato - os julgamentos ocorreram em 2020 e 2021.

Na liminar, o relator apontou que "tal tema já foi expressamente repudiado" pelo TJ nos dois processos anteriores, cujas "decisões estabeleceram que Taubaté não poderia se valer do regime de contratação temporária como forma de suprir carências permanentes ou de manter vínculos precários para atender à rotina de substituições no magistério municipal", e que a nova lei reproduz "a mesma norma que já havia sido considerada incompatível com a Constituição Estadual".

A liminar do TJ levou a Prefeitura a suspender, ainda em novembro, o processo seletivo para a contratação de professores temporários. Em dezembro, no entanto, após recurso do município, o STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu a liminar do TJ, o que permitiu a retomada do processo seletivo em janeiro.

Processo seletivo.

No edital de retomada do processo seletivo, publicado em janeiro de 2026, o prefeito Sérgio Victor (Novo) ressaltou que, como a decisão do STF não era definitiva, o processo seletivo e os contratos dele decorrentes seriam extintos caso a lei sobre o tema fosse julgada inconstitucional - o que aconteceu nessa quarta-feira, no julgamento do TJ.

Paralelamente a isso, em uma segunda ação, o Ministério Público apontou supostas irregularidades na contratação do Instituto Avança São Paulo para a realização das provas do processo seletivo. Para pedir a paralisação do certame, a Promotoria alegou que, caso o processo seletivo venha a ser anulado posteriormente, o instituto poderá reter parte do valor das taxas de inscrições para ressarcir as despesas que teve com as provas - o processo seletivo teve 3.676 inscritos e arrecadou R$ 237,4 mil com as taxas.

Em fevereiro, nessa segunda ação, a Vara da Fazenda Pública de Taubaté chegou a suspender o processo seletivo. Posteriormente, o TJ liberou a aplicação das provas e a divulgação do resultado final. No entanto, a Prefeitura segue impedida de convocar os professores temporários aprovados.

Outro lado.

Questionada pela reportagem, a Prefeitura alegou que "irá recorrer da decisão, e que, neste momento, não há nenhum impacto imediato [no processo seletivo], uma vez que há decisão do Supremo autorizando a contratação temporária até o trânsito em julgado da decisão do Tribunal de Justiça".

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