AÇÃO DE IMPROBIDADE

STJ nega recurso de Saud e mantém quebra de sigilo dele e mais 5

Por Julio Codazzi | Taubaté
| Tempo de leitura: 2 min
Reprodução/Facebook
Quebra de sigilos fiscal, bancário e de dados foi determinada pela Justiça ainda em 2022, em meio a ações de improbidade administrativa movidas pelo Ministério Público
Quebra de sigilos fiscal, bancário e de dados foi determinada pela Justiça ainda em 2022, em meio a ações de improbidade administrativa movidas pelo Ministério Público

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou o recurso do ex-prefeito de Taubaté José Saud (PP) e manteve a decisão que determinou a quebra dos sigilos fiscal, bancário e de dados - o que inclui e-mails e trocas de mensagens - dele, do ex-secretário de Saúde Mario Celso Peloggia, do ex-secretário adjunto de Saúde Fabricio Grasnele Galvão Velasco, do ex-diretor de Saúde Fabio Henrique da Cruz, e de duas OSs (Organizações Sociais) contratadas pelo município na gestão passada, o Iesp (antigo Instituto Esperança, atual Instituto de Excelência em Saúde Pública) e o INCS (Instituto Nacional de Ciências da Saúde).

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O recurso foi analisado pela Primeira Turma do STJ, em sessão virtual. O relator, ministro Sérgio Kukina, votou contra a apelação e foi acompanhado pelos outros quatro ministros: Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves.

Na apelação, a defesa de Saud afirmava que a quebra dos sigilos foi determinada sem "fundamento idôneo". Ao votar contra o recurso, o relator apontou que, "para dissentir das premissas adotadas pela Corte de origem, seria necessário novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial".

Procurado pela reportagem nessa segunda-feira (4), o ex-prefeito afirmou que não iria se manifestar sobre a decisão do STJ. "Sobre a quebra de sigilo, não quero comentar, pois não tenho nada a esconder".

Sigilo.

A quebra de sigilo foi determinada em outubro de 2022 em duas ações de improbidade administrativa propostas naquele ano pelo Ministério Público. Nos processos, que tramitam em segredo de justiça, a Promotoria aponta supostas irregularidades em terceirizações nas unidades de urgência e emergência do município.

Determinada pelo juiz Jamil Nakad Junior, da Vara da Fazenda Pública de Taubaté, a quebra dos sigilos foi referente ao período de outubro de 2021 (um mês antes da abertura dos processos licitatórios) a 31 de maio de 2022.

Anteriormente, Saud já havia apresentado recursos ao Tribunal de Justiça, alegando que as ações "padecem de provas concretas dos supostos atos de improbidade", tratando-se de "meras ilações, desprovidas de arcabouço comprobatório, visto que não houve comprovação do desvio de verba pública, do alegado superdimensionamento das necessidades do serviço público de saúde, do esquema fraudulento e sequer dos supostos funcionários fantasmas". Essas apelações foram rejeitadas pela 4ª Câmara de Direito Público do TJ em 2023.

Processos.

A primeira ação tem como foco o contrato emergencial firmado entre Prefeitura e Iesp em fevereiro de 2022, por R$ 6,111 milhões, para disponibilizar médicos para as quatro unidades de urgência e emergência do município. A segunda ação aponta supostas irregularidades nas licitações para terceirizar a gestão dessas unidades.

O MP pede que Saud, Peloggia, Velasco e Cruz sejam condenados à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até 12 anos, pagamento de multa e também de indenização por danos morais coletivos. Eles negam qualquer irregularidade.

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