NO GOVERNO CARLINHOS

TJ analisa dia 20 o recurso do MP em ação do caso 'bolsa esposa'

Por Julio Codazzi | São José dos Campos
| Tempo de leitura: 3 min
Montagem feita com fotos de Claudio Vieira/PMSJC, Reprodução/Facebook e Divulgação/TJSP
Em 1ª instância, Justiça entendeu que mudança feita na lei em 2021 deixou de caracterizar como improbidade os atos atribuídos a Carlinhos Almeida e sete casais de ex-funcionários da Prefeitura de SJC
Em 1ª instância, Justiça entendeu que mudança feita na lei em 2021 deixou de caracterizar como improbidade os atos atribuídos a Carlinhos Almeida e sete casais de ex-funcionários da Prefeitura de SJC

O Tribunal de Justiça agendou para o dia 20 de maio o julgamento do recurso em que o Ministério Público pede a reforma da decisão, de primeira instância, que considerou improcedente a ação do caso que ficou conhecido como 'bolsa esposa', no qual haviam sido denunciados por improbidade administrativa o ex-prefeito de São José dos Campos Carlinhos Almeida (PT) e 14 ex-funcionários comissionados da Prefeitura.

Clique aqui para fazer parte da comunidade de OVALE no WhatsApp e receber notícias em primeira mão. E clique aqui para participar também do canal de OVALE no WhatsApp

O recurso será analisado pela 13ª Câmara de Direito Público do TJ, em sessão que deve ter início às 9h.

O processo teve início em novembro de 2018. Na sentença, expedida em agosto de 2025, a juíza Laís Helena de Carvalho Scamilla Jardim, da 2ª Vara da Fazenda Pública de São José, apontou que as condutas imputadas aos réus não estão previstas na redação atual da lei de improbidade administrativa. À Justiça, Carlinhos e os outros 14 denunciados negaram qualquer irregularidade.

Sentença.

A alteração na Lei de Improbidade Administrativa foi aprovada em junho de 2021 pela Câmara dos Deputados, com votos contrários apenas do Novo, do PSOL e do Podemos, e sancionada em outubro daquele ano pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL).

Na sentença, a juíza apontou que, caso o processo tivesse sido julgado antes da mudança na lei, os réus seriam "condenados, pois comprovadamente praticaram atos que atentam contra os princípios da administração pública, tendo violado os deveres de impessoalidade e eficiência". No entanto, a magistrada ressaltou que a redação atual da norma não prevê as condutas imputadas pelo MP nessa ação.

"De fato, é censurável o padrão sistemático de exoneração e nomeação familiar, que desvirtua a finalidade administrativa ferindo princípios constitucionais. Contudo, inviável a condenação dos réus com fundamento na violação de princípios em razão da configuração dos tipos objetivos exigidos pela nova Lei de Improbidade Administrativa", diz trecho da sentença.

A juíza salientou que, para condenação por improbidade administrativa, a atual redação da lei "exige, além da reprovabilidade moral, a comprovação de enriquecimento ilícito de terceiros e de dano efetivo ao erário, o que não restou demonstrado nos autos". "Em momento algum o Ministério Público logrou êxito em comprovar que os ora demandados, isolada ou conjuntamente, tenham agido no intento específico de causar prejuízo ao erário, com enriquecimento ilícito do servidor nomeado para cargo com função diversa daquela que realmente desempenhava", diz trecho da decisão. "Não houve, portanto, demonstração de ausência de serviço prestado, percepção de valores indevidos, locupletamento ilícito dos beneficiários ou prejuízo patrimonial ao município", conclui a sentença.

'Bolsa esposa'.

A ação foi movida contra o ex-prefeito e sete casais. Segundo a denúncia, sete funcionários comissionados foram exonerados da Prefeitura em 2016, para trabalhar na campanha eleitoral do petista (que não conseguiu a reeleição), e foram substituídos no Paço pelas esposas.

Na ação, o MP afirma que houve "flagrante desvio de finalidade, visando ao atendimento de seus interesses pessoais e políticos, conduta que denota improbidade administrativa", e que as mulheres foram nomeadas para as vagas dos maridos mesmo sem "adequada qualificação e/ou capacitação pessoal para o seu exercício".

A Promotoria pede que os réus sejam condenados ao ressarcimento integral do dano aos cofres públicos (os salários variavam entre R$ 2,7 mil e R$ 7,8 mil mensais, em valores da época) e que tenham os direitos políticos suspensos.

Comentários

Comentários