Entram em vigor nesta quarta-feira (22) as novas regras de renda do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), conforme a portaria publicada no Diário Oficial da União. A atualização amplia os limites de renda bruta familiar para enquadramento nas faixas do programa e pode reduzir os juros para milhares de famílias.
A medida foi aprovada pelo Conselho Curador do FGTS em 24 de março e, segundo o governo federal, ao menos 87,5 mil famílias devem ser beneficiadas com a redução nas taxas de financiamento habitacional.
O que muda nas faixas de renda
As faixas do Minha Casa, Minha Vida passam a considerar os seguintes valores:
Famílias residentes em áreas urbanas
Faixa 1 - renda bruta familiar mensal até R$ 3.200
Faixa 2 - renda bruta familiar mensal de R$ 3.200,01 até R$ 5 mil
Faixa 3 - renda bruta familiar mensal de R$ 5.000,01 até R$ 9.600
Criada em 2025 para atender famílias de classe média, o teto da faixa 4 para famílias residentes em áreas urbanas sobe de R$ 12 mil para R$ 13 mil.
Famílias residentes em áreas rurais
Faixa 1 - renda bruta familiar anual até R$ 50.000
Faixa 2 - renda bruta familiar anual de R$ 50.000,01 até R$ 70.900
Faixa 3 - renda bruta familiar anual de R$ 70.900,01 até R$ 134.000
O programa também passa a atender famílias residentes em áreas rurais com renda bruta familiar anual de até R$ 162,5 mil.
Juros mais baixos
Com a atualização da Faixa 1 para moradores de áreas urbanas, famílias com renda próxima a R$ 2.900, que antes estavam na Faixa 2, passam a ser enquadradas na Faixa 1. Isso garante acesso a juros menores.
De acordo com dados divulgados pelo governo, cerca de 31,3 mil famílias serão incluídas na Faixa 3 do programa, enquanto outras 8,2 mil famílias da classe média passam a ter acesso à Faixa 4.
Em Belém, por exemplo, uma família com renda mensal de R$ 4.900 migra da Faixa 3 para a Faixa 2. A taxa de juros cai de 7,66% para 6,5% ao ano, e a capacidade de financiamento aumenta de R$ 178 mil para R$ 202 mil.
Novo teto dos imóveis
Também foi ampliado o valor máximo dos imóveis nas faixas superiores:
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Faixa 3: de R$ 350 mil para R$ 400 mil
Faixa 4: de R$ 500 mil para R$ 600 mil
Os valores máximos dos imóveis nas faixas 1 e 2 já haviam sido atualizados em 2025 e estão em vigor desde janeiro.
Com as novas regras, famílias interessadas devem procurar a Caixa Econômica Federal ou instituições financeiras habilitadas para verificar o reenquadramento na faixa correspondente e as novas condições de financiamento.