PROCESSO JUDICIAL

Ação visa garantir cota para negros e pardos em concursos de SJC

Por Julio Codazzi | São José dos Campos
| Tempo de leitura: 2 min
Claudio Vieira/PMSJC
Procuradoria Geral de Justiça entende que legislação municipal de São José dos Campos é inconstitucional por não prever cota de vagas para pessoas negras, pardas e indígenas em concursos públicos
Procuradoria Geral de Justiça entende que legislação municipal de São José dos Campos é inconstitucional por não prever cota de vagas para pessoas negras, pardas e indígenas em concursos públicos

A pedido do Ministério Público de São José dos Campos, a PGJ (Procuradoria Geral de Justiça), que representa o MP perante o Tribunal de Justiça, ajuizou uma ação em que aponta que a legislação do município é inconstitucional por não prever cota de vagas para pessoas negras, pardas e indígenas em concursos públicos.

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Na ação, a PGJ pede que seja dado prazo de seis meses para que Prefeitura proponha a criação de uma lei para a criação dessas cotas. E que, caso isso não seja feito nesse prazo, o município seja obrigado a adotar os percentuais previstos nos concursos federais (25% do total de vagas para pessoas pretas e pardas, 3% para indígenas e 2% para quilombolas).

O processo será analisado pelo Órgão Especial do TJ, que é composto por 25 desembargadores. Ainda não há data marcada para o julgamento. Questionada pela reportagem, a Prefeitura se limitou a afirmar que "foi intimada" sobre a ação e que "prestará as informações necessárias para a solução da causa".

Promotoria.

A representação à PGJ foi assinada pelo promotor João Marcos Costa de Paiva, que em setembro do ano passado havia expedido uma recomendação para que a Prefeitura enviasse à Câmara um projeto com essa finalidade.

Na representação, o promotor afirmou que, em resposta à recomendação, a Prefeitura se limitou a dizer que "analisará a oportunidade e a conveniência para eventual proposição legislativa sobre o tema, respeitando os trâmites legais e institucionais cabíveis". Por considerar que a resposta da Prefeitura foi "meramente protocolar" e que nada foi feito de concreto, o promotor decidiu solicitar que a PGJ adote as providências "cabíveis à superação da omissão" na legislação municipal.

No documento, o promotor destacou a "inércia municipal em sanar sua omissão para oportunizar a pretos e pardos melhores perspectivas de acesso a cargos e empregos públicos".

Cotas.

Na recomendação encaminhada à Prefeitura em setembro, o promotor ressaltou que a Constituição Federal prevê que são "objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, dentre outros, construir uma sociedade livre justa e solidária, erradicar a pobreza e a marginalização, bem de todos, reduzir as desigualdades sociais e regionais, bem como promover o sem preconceitos de origem, formas de discriminação; raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras".

O promotor argumentou ainda que "a legislação brasileira busca reduzir a subrepresentação de negros em cargos e empregos públicos, para compensar os prejuízos históricos decorrentes do racismo e da marginalização, garantindo igualdade efetiva de oportunidades entre os brasileiros" e garantindo "que o serviço público se enriqueça com o pluralismo da sociedade brasileira, incorporando diferentes visões de mundo, antes excluídas dos espaços públicos".

O promotor salientou que, desde 2014, a legislação reservava 20% das vagas em concursos públicos federais para pessoas negras, indígenas e quilombolas. E que, em 2025, esse percentual foi ampliado para 30%.

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