O TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) aceitou recurso do PT e ampliou de R$ 5 mil para R$ 10 mil a indenização que o vereador Thomaz Henrique (PL), de São José dos Campos, terá que pagar por afirmar que o partido é aliado do PCC (Primeiro Comando da Capital), do CV (Comando Vermelho) e das Farc (Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia).
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Por maioria de votos, o recurso do PT foi aceito pela 3ª Turma Cível do TJDFT, que é composto por cinco desembargadores. Já a apelação de Thomaz, que pedia para que a decisão de primeira instância fosse reformada, acabou rejeitada.
Além da indenização, o vereador terá que publicar uma mensagem de retratação e continuará impedido de publicar conteúdos semelhantes contra o partido. Questionado pela reportagem, Thomaz se limitou a afirmar: "o PT quer me processar, mas não explica o porquê de Lula se negar a declarar CV e PCC como organizações terroristas".
Processo.
Em 2023, Thomaz publicou nas redes sociais um vídeo em que afirmava que o PT seria aliado do PCC, do Comando Vermelho e das Farc. Na época, o diretório nacional petista ajuizou uma ação para pedir que o vereador fosse condenado a pagar uma indenização de R$ 30 mil.
Em julho de 2024, em primeira instância, a Justiça do Distrito Federal condenou Thomaz a pagar uma indenização de R$ 5 mil. Na sentença, a juíza Bruna Araújo Coe Bastos afirmou que o vereador não conseguiu provar a relação do partido petista com organizações criminosas. "A fala pautada em meras notícias veiculadas sobre a existência de investigações em curso pela polícia para a apuração de eventual ligação entre integrantes ou ex-integrantes do partido e líderes de organizações criminosas, não comprova as afirmações feitas pelo réu e sequer vinculam a agremiação partidária".
No recurso ao TJDFT, o PT solicitou que a indenização fosse ampliada para R$ 10 mil, sob o argumento de que o contexto atual de propagação de fake news exige medidas mais severas para desestimular condutas semelhantes. Já Thomaz alegou que a conduta dele estaria amparada pelo direito constitucional à liberdade de expressão e pela imunidade parlamentar.
Ao votar a favor do recurso do PT, o desembargador Roberto Freitas Filho afirmou que Thomaz "excedeu em seu direito de criticar ao imputar ao autor [o PT] conduta com suporte em ilações extraídas de publicações divulgadas por outros veículos de comunicação, sem descrever fatos concretos que poderiam corroborar a sua interpretação acerca da atuação e do mencionado vínculo do partido político com organizações criminosas. A liberdade de expressão, ao não ser exercitada com consciência e responsabilidade, mas amparada em simples atribuição de adjetivos pejorativos, com nítida intenção de ofender, excede os limites da crítica e incorre em ofensa à honra objetiva".