Um homem de 25 anos foi morto a tiro numa área rural de Cunha. O corpo foi encontrado em local de difícil acesso no interior do Parque da Bocaina, na manhã desta terça-feira (24).
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A vítima foi identificada pela Polícia Civil como Eliaby de Oliveira Benedito, 25 anos. Um homem de 31 anos foi preso pela morte dele. Apura-se um desentendimento entre ambos como a motivação do crime.
A equipe da Delegacia de Polícia de Cunha informou que foi acionada para atendimento de uma ocorrência de homicídio consumado, que teria ocorrido na Estrada Municipal do Bairro do Bangu, área rural da cidade.
Os policiais militares se deslocaram até o local, que é de difícil acesso, em razão de estar no interior do Parque Nacional da Bocaina, que fica após o final da estrada do Bangu, seguindo-se por trilhas. De motocicleta, o local fica distante cerca de uma hora e meia, segundo a polícia, razão pela qual não foi possível a solicitação de perícia pela Polícia Militar.
No local, os policiais encontraram um corpo sem vida e com um disparo de arma de fogo na região do olho direito. Após tomarem conhecimento do ocorrido por parentes da vítima, eles foram ao encalço do autor, que no momento apenas com foi encontrado, após diligências pela região, na garupa de uma motocicleta, que era conduzida por um homem de 24 anos.
Segundo o boletim de ocorrência, o suspeito foi abordado e, após ser identificado, confessou a autoria do homicídio e delito e informou o local onde havia deixado a arma, que estava na casa de uma parente.
Após as precauções de praxe, foi acionada a equipe do Instituto de Criminalística de Guaratinguetá, a qual foi até o local, sem previsão de retorno. Também foi acionada a Funerária Santa Luzia para a remoção do cadáver.
A autoridade policial determinou a prisão do autor, em flagrante delito, pelo crime de homicídio e ameaça, bem como termos circunstanciados pelos delitos de favorecimento pessoal contra o homem que conduzia a moto e favorecimento real contra a mulher em cuja casa o autor escondeu a arma.
O delegado não arbitrou fiança em razão da natureza da infração e deliberou por representar pela prisão preventiva do indiciado, tendo em vista a gravidade do delito, a existência de motivação, demonstrando se tratar de uma pessoa que possui "periculosidade, podendo trazer riscos à investigação e instrução processual".