A defesa do tenente-coronel Geraldo Leite Rosa Neto, de 53 anos, preso em São José dos Campos nesta quarta-feira (18), afirmou que a morte da soldado PM Gisele Alves Santana não se trata de feminicídio, mas de suicídio, contestando diretamente a denúncia apresentada pelo Ministério Público de São Paulo.
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Em manifestação, o advogado do oficial declarou que a tese será comprovada ao longo da instrução processual. “Não se trata de feminicídio, não se trata de fraude processual. Trata-se de suicídio, independentemente da conclusão do inquérito policial”, afirmou.
Segundo a defesa, há convicção de que, ao final do processo, ficará demonstrado que o militar não cometeu os crimes apontados pelo Ministério Público. “Nós iremos efetivamente comprovar durante a instrução processual que não há feminicídio e não houve fraude processual”, disse.
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Disputa sobre competência
Além de contestar o mérito da acusação, a defesa também questiona qual Justiça deve julgar o caso.
De acordo com o advogado, há uma situação jurídica considerada “incomum”, já que tanto a Justiça Militar quanto a Justiça comum indicaram competência para analisar o processo.
“Nós temos uma figura jurídica interessante, porque a Justiça Militar confirmou sua competência e a Justiça comum também”, afirmou.
Diante disso, a defesa informou que já acionou o STJ (Superior Tribunal de Justiça) para resolver o impasse. “Ingressamos com reclamação porque a Justiça Militar violou decisões do STJ. Nesse caso, a competência é da Justiça comum”, declarou.
Possível conflito de jurisdição
A defesa sustenta que o caso pode evoluir para um conflito positivo de competência, quando dois ramos do Judiciário se consideram aptos a julgar o mesmo fato.
“Penso que haverá conflito positivo de jurisdição, porque não se pode uma pessoa estar presa pela Justiça Militar e pela Justiça comum ao mesmo tempo sobre o mesmo fato”, afirmou.
O advogado informou ainda que deve ir a Brasília para acompanhar o andamento da reclamação no STJ e buscar uma definição sobre qual instância será responsável pelo julgamento.