O Tribunal de Justiça liberou a realização, no próximo domingo (1º), das provas objetivas do processo seletivo da Prefeitura de Taubaté que visa a contratação de 327 professores temporários.
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Ao analisar recurso do Instituto Avança São Paulo, que foi contratado para realizar o processo seletivo, o desembargador Torres de Carvalho, da 10ª Câmara de Direito Público do TJ, afirmou que "não se vislumbra prejuízo ao município na realização do certame, sendo certo que, nesse momento, o risco de maior prejuízo em caso de eventual anulação posterior do contrato é da agravante [o instituto]".
"O reflexo de eventual nulidade da contratação, se reconhecida no futuro, será oportunamente definido, inclusive quanto ao eventual manutenção ou ressarcimento dos valores que o erário [a Prefeitura] tiver pago à agravante [o instituto]. A ausência de publicação tempestiva do contrato no PNCP [Portal Nacional de Compras Públicas] não se afigura como razão suficiente à suspensão do certame", concluiu o relator, em decisão expedida na tarde dessa sexta-feira (27).
Ao todo, 3.676 professores se inscrevem no processo seletivo. A decisão do TJ libera apenas a realização das provas objetivas. As próximas etapas, ao menos por enquanto, seguem suspensas.
"A realização do processo seletivo é medida essencial para assegurar a adequada prestação do serviço público educacional, garantindo a continuidade das atividades escolares e o atendimento aos alunos da rede municipal de ensino", afirmou a Prefeitura após a decisão do TJ.
Suspensão.
O processo seletivo havia sido suspenso na quinta-feira (26), em decisão liminar (provisória) da juíza Marcia Beringhs Domingues de Castro, da Vara da Fazenda Pública de Taubaté, em ação movida pelo Ministério Público.
Na ação, o MP aponta suposta irregularidade no contrato firmado entre a Prefeitura e o Instituto Avança São Paulo. Segundo a Promotoria, ainda em 2024, na gestão do ex-prefeito José Saud (PP), o instituto havia sido contratado, sem licitação, para a realização de quatro concursos públicos, que acabaram revogados no início do governo Sérgio Victor (Novo).
Para o MP, a revogação dos concursos extinguiu o contrato entre Prefeitura e no instituto. Então, para a Promotoria, o município não poderia fazer "a ressurreição do contrato extinto" para, quase um ano depois, utilizá-lo para a realização do processo seletivo de contratação dos professores temporários.
Na decisão, a juíza afirmou que essa questão levantada pelo MP será analisada posteriormente no processo, juntamente a outros pontos - a Promotoria também alega, por exemplo, que a contratação direta foi feita de forma irregular.
O ponto que levou a juíza a determinar a suspensão do processo seletivo foi que, contrariando parecer jurídico da própria Procuradoria Geral do Município, a Prefeitura deixou de publicar no PNCP o contrato firmado com o instituto e do aditamento feito nele. Segundo a magistrada, isso "pode acarretar futuramente o reconhecimento da ineficácia ou nulidade da contratação e, por consequência, dos atos praticados pela executada".
Segundo a juíza, a Prefeitura atestou que, em caso de suspensão do processo seletivo, não haveria "risco de descontinuidade do serviço educacional, estando garantido o funcionamento das escolas". Por outro lado, a continuidade da contratação "poderia resultar em valor maior de indenização a ser paga à contratada [o instituto] em razão dos atos até então praticados".
A magistrada ressaltou que, do valor recebido para a organização dos concursos que acabaram revogados em 2025, o instituto "reteve para si, a título de ressarcimento pelas despesas levadas a efeito até então", um valor de R$ 467 mil.
Repetição.
Essa foi a segunda decisão judicial que levou à suspensão do processo seletivo. A primeira ocorreu em novembro de 2025, quando o Tribunal de Justiça suspendeu a eficácia da lei municipal que autoriza a contratação de professores temporários. A norma é contestada em uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) movida pela Apeoesp (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo).
Na decisão que suspendeu a eficácia da norma, o desembargador Fábio Gouvêa, relator do processo no Órgão Especial do TJ, ressaltou que a contratação de professores temporários na cidade estava proibida desde que o próprio tribunal considerou inconstitucionais outras normas que permitiam esse tipo de contrato - os julgamentos ocorreram em 2020 e 2021.
Em dezembro, no entanto, após recurso da Prefeitura, o STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu a decisão do TJ. Na decisão, o ministro Edson Fachin, presidente do STF, apontou que "a suspensão integral e imediata da norma impugnada inviabiliza, ainda que provisoriamente, o emprego de instrumento normativo voltado exclusivamente à substituição temporária de professores efetivos, criando risco concreto de descontinuidade da prestação do serviço educacional, com potenciais reflexos sobre o cumprimento do calendário escolar e das cargas horárias mínimas legalmente exigidas".
No edital de retomada do processo seletivo, em janeiro, o prefeito ressaltou que, como a decisão do STF que havia autorizado a retomada do processo seletivo não era definitiva, o processo seletivo e os contratos dele decorrentes seriam extintos caso a lei sobre o tema fosse julgada inconstitucional.