ACESSIBILIDADE

O transporte adaptado e a burocracia do medo

Por Luís Daniel | São José dos Campos
| Tempo de leitura: 2 min
Jornalista e consultor de acessibilidade
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O transporte adaptado é fundamental para centenas de pessoas com deficiência em São José dos Campos há quase três décadas. Mas, no início de fevereiro, os credenciados receberam uma notificação via 156 que provocou insegurança em todos. A Secretaria de Mobilidade Urbana exigia uma declaração por escrito dos destinos frequentados, fixando o dia 20 de fevereiro como prazo limite sob pena de suspensão imediata do serviço.

Sem qualquer esclarecimento prévio no contato inicial, a mensagem gerou um estado de incerteza para passageiros que dependem do sistema para rotinas vitais e, sobretudo, para a manutenção de sua autonomia. Questionada formalmente via LAI (Lei de Acesso à Informação), a administração justificou que a medida visava mapear destinos para organizar rotas, salientando que a solicitação era destinada apenas aos casos de atendimento recorrente.

Para embasar a exigência, o órgão citou o artigo 18 de um decreto de 2018, que confere à secretaria a atribuição de reorganizar o sistema e a prerrogativa de retirar credenciais a qualquer tempo.

Contudo, a realidade técnica desmente a necessidade dessa abordagem coercitiva. O serviço opera sob uma continuidade histórica e a prova de que a Prefeitura detém o controle desses dados é que os formulários de acesso impressos pelo próprio órgão ainda preservam números de registro antigos.

Diante de um banco de dados que já possui o histórico de agendamentos e o cruzamento de dados com o CadÚnico, torna-se evidente que a finalidade da abordagem ultrapassa o mapeamento logístico. A estratégia aponta para uma intenção de confrontar declarações e validar a permanência no serviço através da pressão administrativa.

Utilizar a ameaça de interrupção de um serviço essencial como atalho para obter conformidade burocrática fere os princípios da moralidade e da eficiência. Para o passageiro que tem na mobilidade sua principal barreira, a insegurança gerada atinge diretamente o direito de ir e vir com independência. Uma gestão que possui os meios para acolher não deve utilizar o poder de polícia para intimidar aqueles que mais dependem do amparo público para exercer sua cidadania de forma plena.

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